Por Francisco
de Assis Perazzo
Engenheiro Agrônomo e Pecuarista
O assunto que passamos a discorrer, sem dúvida , é
pertinente e está a necessitar de uma discussão mais aprofundada para o trato
de tal tema , com a indispensável participação de todos os envolvidos,
representados pelas entidades oficiais de governo e demais segmentos responsáveis pela produção e beneficiamento
de leite. A programação de fornecimento de leite, que aqui se chama Programa
Leite da Paraíba,vale esclarecer aos leitores,abrange os nove Estados do
Nordeste e parte do semi-árido de Minas Gerais , e aqui vai ser tratado como um
todo , sem especificações dirigidas somente á Paraíba , onde, por sinal, apesar
do esforço da coordenação local, esbarra em barreiras normativas que adiante
passamos a referenciar.
Criado há mais de dez anos, afirmamos sem nenhum
receio que tal programação foi a melhor concebida até os dias de hoje , como
efetivo estímulo ao pequeno criador
e no nobre objetivo para reduzir a
carência alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social nas
periferias das cidades. Tinha a feliz tarefa de provocar positivas reparações a
partir do campo, inclusive como importante instrumento para a regulação do
preço do leite a nível de produtor. Trouxe aos nossos produtores rurais, atores
principais para o sucesso de tal programa, principalmente os do semi-árido, uma
nova opção de renda, encurralados pelas estiagens da impossibilidade do
tradicional cultivo do milho e feijão, ao tempo em que os permitia evitar o
triste partir das suas origens.
Em um segundo momento, incentiva a instalação de
pequenas e médias unidades de beneficiamento de leite, criando mais empregos e
oferecendo um produto de qualidade, com sanidade controlada. E, por fim, o
enorme alcance social traduzido na distribuição às populações carentes, com a
doação de leite, a exemplo da Paraíba onde temos 120.000 famílias
criteriosamente cadastradas como beneficiárias.
Percebia-se que foi concebida e efetivada uma
extraordinária cadeia produtiva, com todos os seus efeitos de positividade,
desde o campo até ao consumidor.
Entretanto, infelizmente, percebemos um crescente
declínio deste programa, não somente na Paraíba, mas também em outros Estados
do NE e, talvez, em futuro próximo, o seu total esvaziamento. Ressalto, por
dever de consciência e pronto esclarecimento, que tal infortúnio não tem seus motivos
lastreados em qualquer ingerência estadual, cujas autoridades demonstram em
atos oficiais a vontade e ânimo em torná-lo operacional. As causas, sim, sem
nenhuma dúvida, estão visíveis na instância federal, onde os normativos da
programação foram criados, ao abrigo do PAA – Programa de Aquisição de
Alimentos / Leite, por consequência das incoerências ali encontradas.
Justo se faz a crítica, apontar os erros e,
principalmente, sugerir correções o melhor desempenho. E aqui, sem nenhum
receio da necessidade em torna-la pública, passo a fazê-la: