Prefeitura do Natal tem 5 anos para retirada
definitiva de carroças das ruas
O juiz Luiz Alberto
Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou um acordo
firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal, que tem
como objetivo procurar solucionar a situação do tráfego de veículos de tração
animal nas vias públicas da capital potiguar. Dentre as medidas pactuadas está
a retirada definitiva de circulação das vias urbanas de Natal, no prazo de
cinco anos - contados a partir da data da sentença de 27 de setembro - de todos
os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por equinos,
asininos e muares.
O Município deve
encaminhar, no prazo de 180 dias, à Câmara Municipal, projeto de lei
regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do
número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do
trânsito dos animais pelas vias do Município, conforme previsto na cláusula
primeira, revogando expressamente a Lei nº 5862, de 22 de abril de 2008.
No prazo de um ano, a
Prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade
dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização
para circular nas vias públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste
prazo, das carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou estejam
circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.
Em outro termo do acordo,
o Município deve estruturar um local para onde serão destinados os animais
apreendidos nas situações descritas no termo de compromisso. Tal local deverá
possuir as condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no
mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele
abrigados. [Fonte: Site TJRN > Saiba mais]