Mutirão é realizado pelo Núcleo de Apoio
Fiscal e Contábil (NAF) da Estácio Alexandrino neste sábado (28) e
segunda-feira (30)
A entrega da
declaração do IR termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) e, segundo
informações da Receita Federal, mais de 105 mil potiguares ainda não entregaram
suas declarações até esta quarta-feira (25). Quem está nesta situação e tem
dúvidas sobre os procedimentos, pode contar com o serviço gratuito do Núcleo de
Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Estácio Alexandrino que realiza mutirão de
declarações gratuitamente neste sábado (28) e na segunda-feira (30).
O Núcleo
estará aberto no sábado das 9h às 12h, e na segunda-feira das 16h às 18h30. A
equipe de alunos supervisionada pelos professores estará a postos para o
atendimento na sede da faculdade, localizada na Av. Alexandrino de Alencar, Nº
708, bairro Alecrim.
Aqueles que
não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de
atraso. O valor mínimo de cobrança é de R$ 165,74 e, o máximo, pode chegar a
20% do imposto devido.
O rendimento
bruto superior a R$ 28.559 é um dos itens de obrigatoriedade da declaração do
Imposto de Renda. Quem obteve rendimento inferior a este é isento.
É obrigado a
declarar quem:
Recebeu
rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi
superior a R$ 28.559,70;
Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação
na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos
do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Teve a posse
ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Relativo à
atividade rural
Obteve
receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
Pretenda
compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Quais são os
documentos necessários para IRPF 2018?
Pessoais:
- CPF/RG/Título
de Eleitor
- Comprovante
de endereço atualizado
- Declarações
dos anos anteriores (se tiver)
- Dependentes
(CPF obrigatório acima de oito anos de idade)
- CPF do
cônjuge, caso possua
- Número de
telefone/e-mail
- Cargo
ocupado na empresa em que trabalha
Bens e
direitos:
- Recibo de
compra e venda de veículos – com valor e forma de pagamento
- Escrituras
e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Urbano – com valor e forma de
pagamento
- Extrato de
rendimentos financeiros
- Empréstimos
- Consórcios
- Financiamentos
- Títulos de
capitalização
- Previdência
privada
- Extrato de
controle de animais do INDEA (para atividade rural)
- Escritura
e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Rural
Renda:
- Informe de
rendimentos (fornecido pela empresa)
- Extrato de
aposentadoria/auxilio doença
- Ação
trabalhista
- Pensão
alimentícia (Decisão judicial que comprove recebimento)
- Recebimento
de FGTS (comprovante)
- Aluguel
(contrato ou extrato da imobiliária)
Pagamentos
dedutíveis do Imposto:
- Extrato de
pagamentos de plano de saúde individual
- Recibo
(com CPF) e/ou Nota Fiscal de pagamento a médicos, dentistas, hospitais,
laboratórios.
- Extrato de
pagamentos a escolas, faculdades e cursos (exceto escola de idiomas)
- Recibo de
doações
- Recolhimento
de carnê INSS pessoa física
- Pensão
alimentícia (Decisão Judicial)
- Recolhimento
de INSS para empregada doméstica
- Pagamento
de aluguel
Mais
informações pelo telefone: (84) 3298-1618
Horários de
atendimentos:
Sábado (28),
das 9h às 12h.
Segunda-feira
(30), das 16h às 18h30
Por Assessoria de Imprensa
Foto relacionada à divulgação