acesse o RN blog do jornalista João Bosco de Araújo [o Brasil é grande; o Mundo é pequeno]

sábado, 4 de abril de 2020

Nota Técnica orienta RAPS do SUS para enfrentamento da pandemia COVID-19

Documento traz recomendações que podem complementar ações desenvolvidas por estados, Distrito Federal e municípios

O Ministério da Saúde publicou na segunda-feira (30/3) Nota Técnica com recomendações voltadas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para organização dos serviços de saúde mental em decorrência da infecção da COVID 19 causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Segundo a nota, a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) exige esforços de toda a RAPS para o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Também demanda cuidados especiais na atenção psicossocial, devido ao potencial agravamento de crises e sofrimentos psíquicos na população.

Nesse contexto, o documento recomenda aos gestores e profissionais de saúde um conjunto de iniciativas para apoiar a mitigação do avanço da epidemia do SARS-CoV-2 e seguir as orientações do MS para medidas de higiene, abertura e funcionamento dos serviços de saúde e protocolos de cuidado. Ainda, orienta a seguir as medidas preventivas nos serviços como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e realização de procedimentos padronizados de proteção e cuidados individuais.

De acordo com o documento, as recomendações podem contribuir para a organização das ações e serviços da RAPS de forma simultânea e complementar às atividades construídas por estados, Distrito Federal e municípios.

A nota técnica foi produzida pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (CGMAD/DAPES/SAPS/MS).

Fonte: Secretaria de Atenção Primária à Saúde 
do Ministério da Saúde (SAPS/MS)  
©2020 www.AssssoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Copyright © AssessoRN.com | Suporte: Mais Template