Especialista esclarece
as formas de utilização do novo sistema e aponta quais as situações
excepcionais em que a carteira física continua sendo utilizada
A
burocracia que envolve a contratação de funcionários está prestes a diminuir,
principalmente com a Lei da Liberdade Econômica, que estabelece a emissão da
Carteira de Trabalho e Previdência Social, preferencialmente de forma
eletrônica. “A carteira digital já existe desde 2017, porém não substituía o
documento físico”, aponta a contadora da Rui Cadete Consultores Jaeny Oliveira.
A
medida torna muito mais fáceis as contratações e simplifica trâmites que
atrasavam este processo. “No momento da contratação, o empregado pode informar
o CPF e seus dados básicos ficarão acessíveis de forma digital. Por outro lado,
o empregador realiza os procedimentos que antes eram de anotações, por meio do
envio do eSocial”, explica a especialista.
Para
Jaeny, um dos maiores benefícios para o empregado é a facilidade de obter a
carteira. “Em vez de esperar, em média, entre 15 e 20 dias desde a solicitação
até a obtenção da carteira, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas
um dia”, comenta. Além disso, todas as informações ficam disponíveis no meio
digital, no aplicativo para os celulares ou no site www.gov.br.
Apesar
de toda a facilidade do meio digital, é preciso ficar atento, pois a Carteira
de Trabalho ainda pode ser usada de maneira excepcional em alguns casos, como
os dados já anotados referentes aos vínculos antigos, as anotações relativas a
contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos
ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos
fatos serão feitas apenas eletronicamente) e os dados referentes a vínculos com
empregadores ainda não obrigados pelo eSocial.
“Como
toda mudança e necessidade de adaptação, a carteira de trabalho digital
perpassa pelo uso correto e identificação das utilidades que pode representar.
No entanto, as empresas e empregados precisam estar atentos às alterações na
legislação que podem vir em decorrência deste novo procedimento, a fim de
evitar problemas futuros”, complementa a contadora. [por assessoria de imprensa]
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