CRBM2 conquista vitória judicial e assegura participação de biomédicos no Concurso de Ceará-Mirim (RN); Biomédicos interessados em participar do concurso devem se inscrever acessando (clique).
A decisão assegura a inclusão dos profissionais biomédicos entre os habilitados a concorrer ao cargo de Farmacêutico/Bioquímico Plantonista, além da reabertura do prazo de inscrições por, no mínimo, cinco dias úteis, com ampla divulgação nos mesmos meios utilizados para publicação do edital original. Ao todo, são três vagas para o cargo. Na decisão da Justiça, as atribuições previstas no edital, como a realização de análises laboratoriais, supervisão de exames, controle de qualidade e elaboração de laudos, são plenamente compatíveis com a formação e as competências legalmente atribuídas aos biomédicos.
De acordo com a decisão, ao excluir os profissionais de Biomedicina sem justificativa legal, o edital violou os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. “Vê-se que, para o cargo em questão, o profissional graduado em Biomedicina está capacitado para o seu exercício, tal como os Farmacêuticos e Bioquímicos. Assim, concluo que o certame questionado, ao não conceder ao graduado em Biomedicina a oportunidade de concorrer ao cargo objeto da lide, incide em violação aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia”, diz um trecho da sentença.
A Justiça Federal determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, o Município poderá ser penalizado com multa diária no valor de R$ 1.000,00. Os biomédicos interessados em participar do concurso devem se inscrever pelo site: https://cearamirim.rn.gov.br/
Para o CRBM2, a decisão reforça a legitimidade da atuação institucional do Conselho na defesa do exercício profissional da Biomedicina e na garantia de que concursos públicos respeitem a legislação vigente e as atribuições legalmente reconhecidas à categoria.
Jornalista Marcelo Barreto (81) 99851-6948
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