Pesquisador busca patentear nova formulação de combustível para área aeroespacial
Por
Wilson Teixeira [wilson.galvao@ufrn.br]
O
professor do Instituto de Química (IQ) da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN) explica que, em um foguete ou míssil, o propelente é usualmente
sólido e resultante da mistura de um combustível, um oxidante e um aglutinante
em proporções variáveis, com os dois últimos atuando para facilitar a
processabilidade do propelente. O desafio, nesse caso, é sempre ter a maior
massa de combustível possível para, assim, aumentar a quantidade de energia
promovida na queima. Foi o que fez o pesquisador.
“A
composição inovadora que desenvolvemos é formada por um combustível que tem,
por si, um certo percentual de oxigênio que atua como oxidante. Essa situação
ocasiona a diminuição da quantidade de oxidante a ser adicionada ao propelente,
o que, por outro lado, aumenta a quantidade de energia promovida na queima do
propelente, bem como seu tempo de queima. Todas essas vantagens proporcionam um
aumento do alcance útil de um foguete ou míssil que empregue esse combustível”,
destaca o Robson.
O
aglutinante, “a terceira parte”, tem como propriedades desejáveis também ser
quimicamente estável, ou seja, não reativo e não explosivo, e ter o menor tempo
de cura possível. Em compensação, deve ser uma substância “combustionável” para
influenciar menos nessa relação de massas. Um exemplo é o polibutadieno líquido
hidroxilado (PBLH), substância que atualmente, em se tratando de propelentes
sólidos para foguetes ou mísseis, é a mais empregada como aglutinante.
Teoricamente,
ela requer uma porcentagem de 92% em massa de oxidante para ser completamente
queimada considerando-se o perclorato de amônio como oxidante. Além disso, de
15% a 20% em massa de PBLH é necessário para ter-se uma adequada
processabilidade do propelente. Como o aglutinante “dilui” o propelente,
diminuindo-lhe a quantidade de energia liberada, quanto menor forem essas
taxas, maior a potência.
O efeito conseguido com o combustível desenvolvido no Laboratório de Transferência de Calor é alcançado com o emprego do composto híbrido lamelar GO-hmta (óxido de grafite- hexametilenotetramina), “dopado” com nanopartículas de óxido de ferro como combustível. Desse aspecto surge o nome dado ao pedido: Óxido de grafite-hmta dopado com nanopartículas de óxido de ferro e seu uso como combustível na formulação de propelentes sólidos ou híbridos para foguetes e mísseis, cuja aplicação foi pensada para o setor de defesa e aeroespacial.
Robson
pontua que a escolha do óxido de grafite como componente do novo propelente não
foi aleatória. Ele identifica que o óxido já possui, em sua composição, dois
dos componentes básicos de um propelente: uma substância combustível, no caso o
carbono, e um oxidante, o oxigênio. Nos testes realizados, sob diferentes
situações de quantidade de “ingredientes”, foi atestada a viabilidade do
emprego do híbrido GO-Hmta dopado com nanopartículas de óxido de ferro como
combustível na produção/preparação de propelentes sólidos.
Conjunto
de pesquisas
O
cientista salienta que há outras pesquisas em andamento e voltadas para o
desenvolvimento de novos propelentes para foguetes e mísseis com outras
composições químicas, visando sempre à melhoria de performance do propelente.
Uma delas rendeu, ainda no mês de março, um quarto depósito seguindo a mesma
lógica de potencializar a “explosão” do propelente com uma nova formulação.
Neste
caso, a substância empregada é o cloreto de polivinila clorado (CPVC), com o
fato adicional de que a utilização pode ser como combustível ou como
aglutinante na preparação e formulação de propelentes. No documento apresentado
ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para a solicitação deste
outro pedido de patente, há a descrição dos testes realizados e dos resultados:
os parâmetros de “combustionabilidade”, tempo de queima e resíduos sólidos
resultantes foram investigados e constatou-se que as formulações empregando o
CPVC como aglutinante empregando-se nitrato de potássio (KNO3), nitrato de
sódio (NaNO3) ou clorato de sódio (NaClO3) como oxidantes “combustiona” com
facilidade e de forma contínua, não havendo interrupções detectáveis a olho nu
e deixando um resíduo sólido correspondendo ao equivalente entre 17,5% e 18,5%
da massa inicial.
Ao
mesmo tempo, quando o CPVC é usado como combustível propriamente dentro da
formulação, empregando-se os mesmos oxidantes, apresenta as mesma
características, exibindo uma taxa de queima de 2,2 kg a 2,4 kg por minuto.
Além disso, em ambos os casos, os propelentes são quimicamente estáveis e “sem
afinidade” com a água.
Estes
foram o terceiro e quarto depósito de patentes de Robson com foco na criação de
novos combustíveis para artefatos voadores. Os dois se tratavam de novos
propelentes com base em aglutinantes diferenciados, um usando a
hidroxipropilmetilcelulose e o segundo, a base de acetatos e alcóxidos.
Ele
defende que há uma relevância acadêmica no processo de patenteamento que
beneficia a instituição e o pesquisador e que tem reflexo na sociedade. “O
patenteamento garante a prioridade em um eventual uso econômico do invento, o
que é uma coisa importante, e também mostra essa outra faceta das instituições
de ensino e pesquisa, para além de produzir artigos e livros, produzem itens
patenteáveis e passíveis de exploração econômica e, nesse caso em particular,
para a área de defesa, fundamental para o país”, afirma.
As
novas tecnologias integram agora a Vitrine Tecnológica da UFRN, grupo de
produtos tecnológicos e processos inovadores da Instituição que atualmente
conta com mais de 600 ativos, entre patentes e programas de computador. Na
UFRN, a notificação de invenção é realizada no Sigaa, na aba Pesquisa. No site
da Agência de Inovação da Reitoria (Agir), há um manual de como fazer o
depósito de patentes. O tempo médio de análise de patentes atual é de cinco
anos, mas pode ser maior ou menor de acordo com a área. Dados do próprio Inpi
referentes ao ano de 2022 mostraram que, após o pedido de exame, foram
necessários em média 6,1 anos para decisões sobre patentes na área de
telecomunicações, enquanto na divisão de fármacos o tempo foi de 5,8 anos.
A
Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que um invento será
protegido por patente se atender aos requisitos de novidade, atividade
inventiva e aplicação industrial. Podem ser patenteados processos, produtos ou
ambos. Em contrapartida ao depósito e consequente concessão, o inventor se
obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida
pela patente, o que contribuirá para o desenvolvimento tecnológico mundial,
tornando a patente um importante instrumento para a divulgação de informação
tecnológica e estimulando novos desenvolvimentos científicos.
Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN
©2023 www.AssessoRN.com | Jornalista
João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN | Instagram: www.instagram.com/assessorn/
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