UFRN busca patentear nova tecnologia útil no combate à covid-19
Por Wilson Galvão –
AGIR/UFRN
Vinculado
ao Programa de Pós Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular e ao grupo de
pesquisa Nutrição e Substâncias Bioativas para Saúde (NutriSBioativoS), o
estudo que deu origem ao patenteamento contou com a colaboração do Laboratório
Grupo de Química Teórica (GQT) da UFC e a participação de Anna Beatriz Santana
Luz e Ana Heloneida de Araújo Morais, ambas nutricionistas e professoras da
UFRN, além da colaboração de Norberto de Kássio Vieira Monteiro, co-orientador
da tese e professor do Departamento de Química Analítica e Físico-Química da
Universidade Federal do Ceará (UFC).
A
primeira, na época da pesquisa, aluna de doutorado, contribuiu com a coleta,
análise e interpretação dos dados in silico (usando simulação computacional),
geração das figuras e elaboração do relatório descritivo, enquanto que a
segunda, além de orientar propriamente a tese, contribuiu com a concepção e
desenho do estudo, obtenção de recursos financeiros e redação crítica – revisão
e edição do documento. As análises de dinâmica molecular dos peptídeos com a
TMPRSS2 foram desenvolvidas no GQT.
As pesquisadoras da UFRN identificam que o ITT, molécula que deu origem aos peptídeos teóricos, tem demonstrado, em estudos recentes, atuação em diferentes mecanismos que envolvem o controle de enzimas e hormônios e seus efeitos relacionados, como redução do consumo alimentar e ganho de peso, melhora do perfil lipídico e redução do processo inflamatório associado à obesidade, independentemente da perda de peso.
Anna
Beatriz explica que a proteína ITTp 56/287, encontrada no tamarindo, apresenta
uma sequência de aminoácidos e estrutura 3D definidas e tem sido bastante
analisada in silico quanto à energia potencial de interação com diversas
estruturas proteicas, entre elas receptores de membrana, bicamada lipídica de
bactérias e a tripsina, uma serinoprotease, assim como a TMPRSS2. Os receptores
são proteínas localizadas na membrana celular que facilitam a junção com
substâncias específicas, enquanto que a bicamada contém em si várias proteínas
inseridas e as proteases são enzimas com poder de “hidrolisar proteínas” e
amplamente usadas nas indústrias químicas, farmacêuticas e de alimentos, por
exemplo.
“Diante
disso, a prospecção de peptídeos derivados dessa proteína também torna-se uma
estratégia promissora, tendo em vista essas possibilidades de interação. É importante
frisar que os peptídeos foram obtidos por análises in silico e estão prontos
para ser sintetizados, visando à realização de estudos futuros in vitro e in
vivo”, enfatiza a hoje professora da Faculdade de Ciências da Saúde (Facisa),
unidade localizada no Campus de Santa Cruz-RN.
Por
sua vez, Ana Morais acrescenta que a tecnologia patenteada, a qual recebeu o
nome Sequência e aplicação de produtos de clivagem do modelo
teórico do inibidor de tripsina purificado de sementes de tamarindo (ittp 56/287)
e seus análogos com atividade inibitória para tmprss2, foi obtida a partir da
proteólise (processo de degradação de proteínas usando enzimas) do ITTp 56/287
e da substituição de aminoácidos nas estruturas primárias desses produtos
oriundos da proteólise. “Tecnicamente, são peptídeos nativos provenientes da
clivagem do modelo teórico mais estável, de número 56 e conformação 287 do
inibidor de tripsina purificado de sementes de tamarindo e seus respectivos
análogos. Em outras palavras, fazendo uma analogia, quer dizer que a proteína
que representa um colar de pérolas, ao ser quebrado, vai dar origem a vários
fragmentos de pérolas, sendo esses os peptídeos nativos obtidos por análises in
silico, e, ao substituir algumas pérolas por diamantes, obtêm-se os peptídeos
denominados análogos”, esclarece a docente do Departamento de Nutrição.
O
depósito do pedido de patente é uma forma de reconhecimento do esforço
inventivo e por isso garante ao seu proprietário direitos exclusivos sobre a
invenção. Ele é uma propriedade temporária, legalmente concedida pelo Estado
sobre uma invenção ou modelo de utilidade, formado por um conjunto de
procedimentos sequenciais por meio dos quais o requerente dá entrada no pedido
de obtenção de direitos sobre uma criação que pode ser produzida
industrialmente. No Brasil, o órgão responsável é o Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (Inpi). O processo, após o depósito de patente feito
pelo requerente, consiste na análise do pedido de registro e na concessão do
direito, caso haja conformidade do pedido com os requisitos formais e legais.
“Sabe-se
que o ambiente acadêmico naturalmente está associado a novas descobertas
científicas e tecnológicas, sendo bastante propício ao desenvolvimento de
patentes, que constituem uma parcela importante da informação tecnológica com
base científica e de acesso aberto em bancos de patentes. Ademais, a
universidade possibilita ao pesquisador/inventor, por meio de infraestrutura,
parcerias e recursos financeiros, a busca por uma nova solução mais vantajosa
frente a determinado problema social”, defende Anna Beatriz.
Como
efeito colateral, a partir da proteção da autoria intelectual, a ideia é que
aconteça o incentivo aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Pensando
nisso, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) criou em 2022 a sua
primeira Política de Inovação, a qual estava prevista no Plano de
Desenvolvimento Institucional 2020-2029 (PDI), já com a perspectiva de se
estruturar em quatro eixos norteadores: disseminação da prática da inovação e
do empreendedorismo, estratégias de fortalecimento da propriedade intelectual,
transferência de tecnologia e inovação no ensino.
O
diretor da Agência de Inovação da instituição (Agir/UFRN), Daniel de Lima
Pontes, frisa que um dos aspectos diferenciados do documento é justamente a
explicitação da atuação institucional no ambiente produtivo. “Embora seja algo
que já ocorra, não havia nada escrito enfatizando e delimitando aspectos sobre
a Universidade atuar no ambiente produtivo local, regional, nacional ou
internacional”, salienta.
Outro
ponto relevante é que a Resolução 135/2018 está totalmente revogada, o que
significa que as deliberações sobre gestão da propriedade intelectual terão
como ponto principal o teor do que a Política de Inovação possui entre os
artigos 43 e 73. “A alteração principal aqui está no artigo 60, que trata da
divisão de eventuais royalties provenientes de transferências de tecnologias.
Como uma forma de estimular o envolvimento das unidades no apoio ao desenvolvimento
de novas tecnologias por parte dos seus pesquisadores, a gestão optou por
compartilhar os possíveis valores com as unidades executoras, enquanto que a
resolução anterior previa a repartição dos royalties apenas entre inventores e
a Agir”, explica Pontes.
Assessoria de Comunicação da Agência de Inovação da Reitoria/UFRN
Foto: Cedida/Arquivo pessoal
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