A
dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda
está prevista no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e em
legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas
físicas e jurídicas.
Graças
a essa destinação, a Casa Durval Paiva conseguiu colocar dois projetos em
prática, financiados por meio do FIA: “Projeto Viver Feliz”, desenvolvido pelo
setor de pedagogia da Casa Durval Paiva, que garante a continuidade do processo
de escolarização, e o “Pontes para o futuro”, desenvolvido pelo setor de
serviço social, que promove a capacitação profissional de jovens e seus pais
acompanhantes, para geração de emprego e renda.
Para
doar, basta seguir o passo a passo:
1
- Apurar o imposto de renda no formulário completo. Ao final da declaração,
clicar em Resumo da Declaração (Doações diretamente na declaração - ECA).
2-
Escolher o nível de doação pretendido, selecionando o Estado: Rio Grande do
Norte e o município de localização: Natal. Informar o valor a ser doado e
confirmar.
3
- Ao final, o programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais) - sob o código 3351. O próprio programa da Receita Federal informa,
automaticamente, o valor que pode ser doado com a dedução.
4
- Após imprimir o DARF, o contribuinte poderá pagar o documento até o último
dia de entrega da declaração.
5
– Encaminhar o comprovante do pagamento do DARF para o email
marketing@casadurvalpaiva.org.br.
Por
Assessoria de Imprensa
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©2021 www.AssessoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN | Instagram: www.instagram.com/assessorn/
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