Pensando nessa perspectiva, pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ), desenvolveram e patentearam um catalisador heterogêneo — substância que acelera uma reação química — produzido a partir da casca de tangerina. É ela mesma, a “mãe” da laranja, que carrega em si diversos “apelidos”: mexerica e mimosa, dentre eles. A tecnologia é uma alternativa sustentável, de baixo custo e alto rendimento para a produção de biodiesel.
A tecnologia foi objeto de um pedido de proteção intelectual em 2020 e teve sua concessão da carta-patente ocorrida na última terça-feira, 30. O grupo de pesquisadores, composto por Luciene da Silva Santos, José Alberto Batista da Silva, Keverson Gomes de Oliveira e Ramoni Renan Silva de Lima, nomeou a invenção como “Processo de Obtenção de Biodiesel Através do Uso de Catalisador Proveniente da Casca in Natura da Tangerina Ponkan (Citrus Reticulata Blanco)”. Depositada no ano de 2020, a patente foi concedida em 2025.
Na prática, o mecanismo utiliza a casca da tangerina carbonizada em temperaturas entre 500 °C e 1000 °C, e que, através de alguns processos químicos, transforma o resíduo em um catalisador eficiente para a produção de biodiesel a partir de óleo vegetal, principalmente o óleo de soja.
A criação se torna inovadora por reduzir custos na produção de biodiesel, usar resíduos agroindustriais, promover sustentabilidade e possibilitar o reaproveitamento do catalisador em diferentes ciclos de reação. “O processo é limpo, com menor geração comparada à de catalisadores tradicionais. Além disso, pode ser reutilizado em diferentes ciclos de reação, tornando o processo mais eficiente”, explica Luciene Santos, coordenadora do grupo.
Segundo a docente do Instituto de Química, a pesquisa está no estágio de investigação de melhorias, ampliando o estudo para diferentes tipos de óleo, buscando aperfeiçoar a eficiência e a aplicabilidade industrial do material patenteado. A cientista identifica que um dos objetivos também é ajudar a popularizar o uso de soluções verdes no setor energético, abrindo caminho para novos avanços na produção de biocombustíveis sustentáveis. “Com os protótipos em escala laboratorial, testados em reações de produção de biodiesel com alto rendimento, o desenvolvimento está na fase de validação experimental e testes de escalabilidade em nível piloto”, diz Luciene Santos.
A invenção é fruto da pesquisa dos inventores por alternativas sustentáveis e de uma otimização no processo de produção do biodiesel. Especificamente sobre a nova tecnologia, José Alberto Silva pontua que há diversos diferenciais neste novo produto. Por exemplo, a fonte precursora de baixo custo, por se tratar de resíduo vegetal — o que, por si só, confere ao produto características químicas específicas — e uma metodologia de simples aplicação. “Além disso, é preciso realçar o tempo de produção relativamente curto, quando comparado às metodologias inseridas em outras patentes, o fato de a etapa de formação do catalisador ser em processo único e o baixo consumo de energia, quando comparado a processos tradicionais de produção”, conforme Ramoni de Lima.
Segundo Keverson de Oliveira, os estudos indicaram que o catalisador apresenta bom rendimento na conversão do óleo vegetal em biodiesel e que ele também pode ser, em parte, reutilizado em novas reações. Não bastasse, a tecnologia pode ser utilizada em reações que envolvam diferentes matrizes oleaginosas, o que compreende castanhas como caju e Pará, nozes, amêndoas, avelãs, pistaches e amendoins, além de sementes como girassol e linhaça.
A concessão
A concessão de patente confere ao pesquisador o direito de exploração exclusiva de sua invenção por um período determinado. Esse direito de exclusividade é concedido pelo governo e protege a propriedade intelectual do pesquisador.
Entre os principais direitos e benefícios que a patente confere ao cientista está o monopólio comercial, já que o pesquisador passa a ter o direito exclusivo de produzir, usar, vender e importar seu produto ou processo patenteado. Essa situação impede que terceiros explorem a invenção sem a sua permissão.
O ato de patentear é também uma forma de proteger o investimento, bem como incentivar a inovação, haja vista que assegura a proteção do tempo e dos recursos aplicados na pesquisa e desenvolvimento da inovação. Afinal, sem a patente, a invenção ficaria exposta à cópia e exploração por terceiros, desestimulando a criação de novas tecnologias. Todo esse contexto se traduz também em vantagem competitiva, pois ter uma patente registrada garante uma posição significativa no mercado, aumentando a visibilidade e o valor da inovação.
O tempo de duração da patente varia. No Brasil, uma patente de invenção dura 20 anos, e uma de modelo de utilidade, 15 anos — ambos contados a partir da data do depósito do pedido.
Por Sophia Araújo e Wilson Galvão - Assessoria de Comunicação AGIR/UFRN
Foto: Cicero Oliveira
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