O docente explica que o PC é um código que calcula computacionalmente a transferência de calor por radiação em meio participante utilizando o método de Monte Carlo. Seu uso pode ser exemplificado em locais onde existam câmaras de combustão, presentes, por exemplo, em termelétricas e turbinas de avião, assim como na simulação do tratamento do câncer. “Embora atualmente tenha códigos comerciais que calculam a transferência de calor por radiação em meio participante, eles são bem simples e não tão precisos”, identifica o professor.
Maurente complementa que, atualmente, está modificando o código, tanto para potencializar a funcionalidade dele, quanto para fazer uma interface mais amigável para outras pessoas poderem usar com mais facilidade. “É interessante frisar que o movimento de acréscimos e alterações é recorrente. Por exemplo, primeiro, eu o desenvolvi ele para a transferência de calor por radiação em câmaras de combustão. Depois, modifiquei para incluir algumas características que permitem essa simulação da transferência de calor no tratamento do câncer com laser”, situa o docente.
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio.
Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção. O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a sete dias. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Wilson Galvão- Jornalista DRT-RN 1340/
Assessor de Comunicação AGIR/UFRN/
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