Novo programa de computador UFRN permite vigilância epidemiológica mais efetiva
O
Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) concedeu nesta
terça-feira, 29, o reconhecimento intelectual para um programa de computador
que permite uma vigilância epidemiológica mais efetiva. O Salus permite o
monitoramento ativo de pacientes na Atenção Primária em Saúde (APS), realizando
o processamento e auxiliando na curadoria dos dados epidemiológicos.
Assim,
apresenta-se como uma possível importante ferramenta, pois ainda que parte
substancial do cuidado à saúde de uma pessoa seja realizado em outros níveis de
atendimento, o nível primário tem a incumbência de organizar, coordenar e
integrar esses cuidados, já que freqüentemente são realizados por profissionais
de áreas diferentes ou terceiros, na maior parte das vezes com pouco diálogo
entre si.
O
programa foi desenvolvido por 16 programadores vinculados ao Laboratório de
Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN) e está disponível para acesso e consulta no endereço
www.agir.ufrn.br. As orientações preliminares a respeito dos procedimentos para
realizar o pedido de registro de PCs são feitas na UFRN através da Agência de
Inovação, pelo e-mail pc@agir.ufrn.br.
Importância
do Registro
Segundo
o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de
computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento
perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos
relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria,
garantindo assim maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu
ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de
janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua
criação.
A
Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de
Software (Lei nº 9.609/1998) conferem proteção ao programa de computador em si,
isto significa, à expressão literal do software, ou seja, suas linhas de código-fonte.
O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua
propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu
ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para
comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Assessoria de Comunicação da Agência de Inovação da Reitoria da UFRN
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