Doação pode ser feita até 31 de dezembro para o do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA
A
iniciativa é amparada pela Lei Federal 8.069/90, que permite a destinação de
até 1% do imposto de renda devido, para pessoas jurídicas, por meio do FIA, em
benefício dos projetos sociais, utilizando o Modelo Completo, com imposto a
receber ou imposto a pagar, e fazendo a contribuição às crianças, por meio dos
projetos aprovados pelo Fundo.
A
Casa Durval Paiva, atualmente, tem dois projetos em andamento com recursos do
FIA, são eles: “Arte Viva: Conhecendo e vivendo sem as drogas”, que promove a
sensibilização de crianças, adolescentes e acompanhantes acolhidos pela Casa,
bem como dos seus colaboradores, sobre a prevenção do uso de drogas licitas e
ilícitas, e o “Viver Feliz”, que garante a continuidade do processo de
escolarização de crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas
crônicas em tratamento.
Como
funciona a destinação: uma parcela do imposto devido pelo contribuinte que iria
para a União será encaminhada diretamente para o Fundo designado pelo doador.
Assim, a doação não acarreta um aumento do ônus fiscal para o contribuinte,
pois trata-se de uma renúncia fiscal do Tesouro para projetos sociais. Os
valores são registrados e comprovados diretamente junto à Receita Federal,
mediante a emissão e pagamento do DARF, gerado pelo próprio programa da
Declaração de Ajuste Anual (Modelo Completo).
Além
de pessoas jurídicas, os contribuintes pessoas físicas podem doar até 6% do IR,
desde que optem pelo Modelo Completo da Declaração do Imposto de Renda e que a
destinação tenha sido feita no ano-base da declaração, ou seja, de 01 de
janeiro até 31 de dezembro. Nesse último caso, a pessoa fará uma doação direto
para o Fundo da Infância e Adolescência, solicitando um recibo da doação.
Quando chegar o momento da doação (entre março e abril do ano seguinte), a
pessoa clica em “doações efetuadas” e declara normalmente o seu imposto de
renda.
Dados
para doação
Fundo
para Infância da Adolescência de Natal
CNPJ:
14778345/0001-85
Conta
corrente: 10.609-7
Agência:
3795-8
Fundo
da Infância e Adolescência – FIA
É
um fundo especial que tem como objetivo financiar projetos sociais que atuem na
promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os
recursos são aplicados exclusivamente nessa área e os projetos são selecionados
mediante edital público, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - COMDICA.
Casa
Durval Paiva
A
Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva é uma entidade sem fins
lucrativos, formada por voluntários e colaboradores, sustentada por doações e
gestos de solidariedade da sociedade. Além de apoio ao tratamento, como
hospedagem, alimentação, medicação e transporte, os pacientes participam de
diversos projetos e recebem o apoio de uma equipe multidisciplinar que acolhe e
ajuda os pacientes e seus familiares a superarem os momentos difíceis e a
lutarem pela vida. Conheça outras ações e projetos desenvolvidos pela Casa em https://www.casadurvalpaiva.org.br/
Sandra
Cerqueira
Assessora
de Imprensa
84
99981-3474/ 99622-4544
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relacionada à divulgação
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