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quarta-feira, 20 de maio de 2020

Micro e pequenas empresas são beneficiadas com lei de incentivo

Especialista orienta sobre o perfil dos negócios que podem aderir ao empréstimo e que a condição é manter empregos durante a pandemia

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (19) a lei n° 13.999/2020 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), disponibilizando um crédito de R$ 15,9 bilhões. O objetivo é desenvolver e fortalecer os pequenos negócios no país, garantindo recursos para que essas empresas possam permanecer no mercado e assegurar empregos durante a crise provocada pelo novo coronavírus.

Estão asseguradas pelo Pronampe as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. De acordo com Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores,  “a lei prevê a concessão de até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesses casos, o limite do empréstimo a ser concedido será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de faturamento mensal desde o início de suas atividades”. o especialista esclarece ainda que os empréstimos poderão ser ofertados pelo Banco do Brasil e por qualquer outro banco com autorização do Banco Central.

As empresas que optarem por aderir ao incentivo, Daniel Carvalho explica, assumirão, por meio de contrato, a obrigação de manter o número de empregados igual ou superior à quantidade apurada no dia 19 de maio de 2020, até 60 dias depois do recebimento da última parcela do subsídio. “É uma ótima oportunidade para que os micro e pequenos empreendedores possam investir em seus negócios e fomentar a economia local”, aponta Daniel.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que hoje é de 3%, mais 1,25% sobre o valor concedido à empresa. O prazo para efetuar o pagamento desse empréstimo será de 36 meses. “Vale ressaltar que a concessão desse crédito está livre dos seguintes requisitos: Certidão de Quitação Trabalhista; Certidão da Justiça Eleitoral; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débito e da Consulta prévia ao Cadin”, esclarece Carvalho. [por assessoria de imprensa]

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