O
prazo para prestar contas com o leão ficou maior neste ano. Em razão da
pandemia do novo coronavírus, a data que antes era dia 30 de abril esticou até
30 de junho e os mais de 20 milhões de contribuintes que ainda não declararam o
Imposto de Renda ganharam mais dois meses para isso. “Importante lembrar que o
calendário de restituições foi mantido e inicia em 15/06, então, para quem tem
restituição a receber, quanto mais rápido enviar a declaração, mais cedo
receberá o valor restituído”, aconselha Gustavo Vieira, contador e gerente da
Rui Cadete Consultores.
Em
2020 devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis
iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2019, assim como os sócios de empresas
que recebem lucros (rendimentos isentos) ou as pessoas que tiverem rendimento
de poupança superior a R$ 40 mil no ano. Brasileiros que moravam no exterior e
decidiram voltar ao Brasil de forma definitiva em 2019 também precisam declarar
o Imposto de Renda neste ano. E também quem realizou venda de bens e direitos
(imóveis, veículos, ações) com ganho de capital, teve a posse ou a propriedade,
em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00.
No
âmbito da atividade rural, aqueles que tenham obtido receita bruta acima de R$
142.798,50 também precisam declarar. No entanto, as regras de tributação para
esta situação são bem específicas, há, inclusive, a opção de presunção do
imposto. “Uma dica importante para esse contribuinte é preencher o livro caixa
da Atividade Rural e manter a guarda organizada dos documentos para
apresentação tempestiva em caso de solicitação pela Receita. Há algumas
despesas que não são consideradas dedutíveis, por isso, a importância de um
contador especialista que possa orientar”, indica Gustavo.
Apesar
do prazo mais elástico neste ano, os contribuintes ainda devem ficar atentos
para evitar atrasos de última hora, antecipando a declaração, se possível. Em
caso de atrasos, os declarantes ficam sujeitos ao pagamento de multa de até 20%
do imposto devido, mais juros de mora, com valor mínimo de R$ 165,74. [por assessoria de imprensa]
©2020 www.AssessoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
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