acesse o RN blog do jornalista João Bosco de Araújo [o Brasil é grande; o Mundo é pequeno]

terça-feira, 5 de maio de 2020

Declaração do Imposto de Renda é adiada, mas calendário de restituição segue mantido

Especialista alerta que apesar do prazo mais elástico, contribuintes devem ficar atentos para evitar atrasos de última hora e dá dicas para situações específicas

O prazo para prestar contas com o leão ficou maior neste ano. Em razão da pandemia do novo coronavírus, a data que antes era dia 30 de abril esticou até 30 de junho e os mais de 20 milhões de contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda ganharam mais dois meses para isso. “Importante lembrar que o calendário de restituições foi mantido e inicia em 15/06, então, para quem tem restituição a receber, quanto mais rápido enviar a declaração, mais cedo receberá o valor restituído”, aconselha Gustavo Vieira, contador e gerente da Rui Cadete Consultores.

Em 2020 devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2019, assim como os sócios de empresas que recebem lucros (rendimentos isentos) ou as pessoas que tiverem rendimento de poupança superior a R$ 40 mil no ano. Brasileiros que moravam no exterior e decidiram voltar ao Brasil de forma definitiva em 2019 também precisam declarar o Imposto de Renda neste ano. E também quem realizou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações) com ganho de capital, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

No âmbito da atividade rural, aqueles que tenham obtido receita bruta acima de R$ 142.798,50 também precisam declarar. No entanto, as regras de tributação para esta situação são bem específicas, há, inclusive, a opção de presunção do imposto. “Uma dica importante para esse contribuinte é preencher o livro caixa da Atividade Rural e manter a guarda organizada dos documentos para apresentação tempestiva em caso de solicitação pela Receita. Há algumas despesas que não são consideradas dedutíveis, por isso, a importância de um contador especialista que possa orientar”, indica Gustavo.

Apesar do prazo mais elástico neste ano, os contribuintes ainda devem ficar atentos para evitar atrasos de última hora, antecipando a declaração, se possível. Em caso de atrasos, os declarantes ficam sujeitos ao pagamento de multa de até 20% do imposto devido, mais juros de mora, com valor mínimo de R$ 165,74. [por assessoria de imprensa]

©2020 www.AssessoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Copyright © AssessoRN.com | Suporte: Mais Template