acesse o RN blog do jornalista João Bosco de Araújo [o Brasil é grande; o Mundo é pequeno]

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Propagar fake news está sujeito à multa e penalidade criminal


Especialista alerta que a atitude pode ser, neste momento de pandemia, tipificada como crime contra a saúde pública, com possibilidade de multa e prisão

Os efeitos negativos na sociedade com a propagação das fake news levou o Governo do RN, como também outras unidades federativas, a estabelecer multa às pessoas que divulgarem intencionalmente notícias falsas. Além da punição financeira, o ato pode ser considerado crime e a pessoa terá de responder judicialmente sobre o ato.

O decreto estadual nº 29.668 do Governo do RN, publicado em Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (5), estabelece, entre outras medidas, multa de até R$ 25 mil para pessoas físicas que divulgarem informações falsas sobre "epidemias, endemias ou pandemias".

De acordo com Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, ainda não existe um crime específico para esta conduta de propagação de fake news. Porém, o advogado explica que a responsabilidade penal por tais práticas podem configurar certos crimes, como por exemplo: calúnia e difamação, quando o ofensor possui a intenção de desonrar determinada pessoa ou grupo de pessoas, e até crime eleitoral, quando se tem a intenção de impedir o livre exercício do voto.

“No período atual, o panorama de importância internacional em razão da Covid-19 e os efeitos na política e economia motivam determinados grupos ideológicos ou pessoas isoladas a proceder a disseminação de informações falsas para tentar retirar a credibilidade de informações oficiais ou recomendações técnicas”, analisa. Como exemplo, Cipriano cita a produção de notícias falsas sobre caixões com pedras para aferir valores de seguros de mortes pelo coronavírus ou até máscaras oriundas da China contaminadas com a doença.

Contudo, estas ações de tumulto no enfrentamento à pandemia não se configuram, tão somente, como irregularidades administrativas. “Estes comportamentos podem ser, neste momento específico, tipificados como crimes contra a saúde pública, em razão do descumprimento de medidas para impedir disseminação de doenças contagiosas, com a possibilidade de prisão”, relata.

Caso se depare com a divulgação de fake news, o professor orienta que a sociedade, como um todo, deve sentir a responsabilidade de noticiar tais ilícitos às autoridades policiais ou ao Ministério Público, em razão do dano ao bem-comum que pode ser ocasionado. “Sendo vítima, é recomendável o auxílio de um profissional habilitado, um advogado, para ajuizamento de ação penal e/ou de reparação de danos civis em face do suposto infrator”, recomenda. [por assessoria de imprensa]


©2020 www.AssessoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Copyright © AssessoRN.com | Suporte: Mais Template