Especialista alerta
que a atitude pode ser, neste momento de pandemia, tipificada como crime contra
a saúde pública, com possibilidade de multa e prisão
Os
efeitos negativos na sociedade com a propagação das fake news levou o Governo
do RN, como também outras unidades federativas, a estabelecer multa às pessoas
que divulgarem intencionalmente notícias falsas. Além da punição financeira, o
ato pode ser considerado crime e a pessoa terá de responder judicialmente sobre
o ato.
O
decreto estadual nº 29.668 do Governo do RN, publicado em Diário Oficial do
Estado (DOE), nesta terça-feira (5), estabelece, entre outras medidas, multa de
até R$ 25 mil para pessoas físicas que divulgarem informações falsas sobre
"epidemias, endemias ou pandemias".
De
acordo com Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, ainda não existe
um crime específico para esta conduta de propagação de fake news. Porém, o
advogado explica que a responsabilidade penal por tais práticas podem
configurar certos crimes, como por exemplo: calúnia e difamação, quando o
ofensor possui a intenção de desonrar determinada pessoa ou grupo de pessoas, e
até crime eleitoral, quando se tem a intenção de impedir o livre exercício do
voto.
“No
período atual, o panorama de importância internacional em razão da Covid-19 e
os efeitos na política e economia motivam determinados grupos ideológicos ou
pessoas isoladas a proceder a disseminação de informações falsas para tentar
retirar a credibilidade de informações oficiais ou recomendações técnicas”,
analisa. Como exemplo, Cipriano cita a produção de notícias falsas sobre
caixões com pedras para aferir valores de seguros de mortes pelo coronavírus ou
até máscaras oriundas da China contaminadas com a doença.
Contudo,
estas ações de tumulto no enfrentamento à pandemia não se configuram, tão
somente, como irregularidades administrativas. “Estes comportamentos podem ser,
neste momento específico, tipificados como crimes contra a saúde pública, em
razão do descumprimento de medidas para impedir disseminação de doenças
contagiosas, com a possibilidade de prisão”, relata.
Caso
se depare com a divulgação de fake news, o professor orienta que a sociedade,
como um todo, deve sentir a responsabilidade de noticiar tais ilícitos às
autoridades policiais ou ao Ministério Público, em razão do dano ao bem-comum
que pode ser ocasionado. “Sendo vítima, é recomendável o auxílio de um
profissional habilitado, um advogado, para ajuizamento de ação penal e/ou de
reparação de danos civis em face do suposto infrator”, recomenda. [por assessoria de imprensa]
©2020 www.AssessoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
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