Observar a legislação,
analisar as opções de pagamento e pesquisa de preço são algumas das
alternativas que ajudam a reduzir os gastos com materiais escolares
O
ano começou, e para quem tem filhos, é dada a largada para a compra da lista de
material escolar –uma das grandes responsáveis pelo aumento das despesas no
início do ano. A estimativa da Associação Brasileira de Fabricantes e
Importadores de Artigos Escolares (Abfiae) é de que esses produtos tenham um
reajuste de 8% comparado ao ano de 2019.
A
melhor forma de pagamento e descontos, e a verificação dos itens que podem ou
não ser cobrados para esta compra, são pontos de atenção neste período.
Sarlyane Braga, professora de Economia da Estácio de Natal, dá dicas de como
reduzir os custos durante as compras:
Comece
avaliando os materiais que foram pouco ou não utilizados no ano anterior, como
lápis de cor, canetas, apontadores e lapiseiras. Outra ideia, para quem tem
filhos com idades diferentes, é fazer um rodízio de materiais e livros
didáticos entre eles, para reaproveitar, exercitando o consumo consciente;
Antes
de ir às compras, é prudente fazer vários orçamentos, verificando o preço em
diversos locais. Leve a lista em várias lojas e compare os preços e condições
de pagamento. Lembrando que o pagamento à vista pode ser negociado, com pedido
de desconto;
O
parcelamento no cartão é uma oportunidade para este período de muitos gastos.
“Dividir é uma opção, desde que haja um planejamento. As parcelas já devem
entrar no orçamento dos meses posteriores”, orienta a especialista;
Algumas
lojas dispõem de atendimento virtual, via WhatsApp. Aproveite para fazer os
orçamentos à distância e economizar gasolina no deslocamento.
Não
se apegue a marcas e/ou personagens estampados nos materiais, pois isso pode
encarecer e muito o preço do material. O mais importante é verificar a relação
custo-benefício de adquirir algum material mais caro, mas com maior qualidade e
durabilidade;
Realizar
as compras pela internet também é uma boa opção para economizar, mas é
necessário ficar atento ao prazo de entrega, para não correr o risco de as
aulas começarem sem o material ter chegado a tempo;
É
interessante ainda, reforça a professora, que os pais verifiquem todos os itens
da lista para ver o que realmente é de responsabilidade particular e o que é
responsabilidade da escola, pois existem instituições educacionais que colocam
na lista itens que já devem ser contemplados na mensalidade que os pais pagam,
como: papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis,
grampo, grampeador, pastas classificadoras, tinta para impressora, grande
quantidade de papel, entre outros.
De
acordo com a Lei Federal n° 9.870/99, o contratante não é obrigado a fornecer à
escola qualquer material de uso coletivo dos estudantes, ou para uso
administrativo da instituição. O material que beneficia a coletividade de
alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da
mensalidade. [por assessoria de imprensa]
©2020 www.AssessoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
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