(Confira atualização, abaixo, com post do jornal Tribuna do Norte, sobre suspensão da gratuidade).
Através do
telefone (84) 3343-6060, cujo atendimento transfere para o ramal de pagamento do
estacionamento, informa-se que o motorista apresente ao sair do aeroporto, no
portão nº 1: o ticket que recebeu na entrada; o cartão do Detran, da vaga especial
de estacionamento de idoso; e a própria carteira de habilitação ou documento de
identidade. Esse guichê atende através de um funcionário no local.
Ainda de
acordo com as informações prestadas, a vaga gratuita dá direito ao estacionamento
inclusive com cobertura, sem limites de
horas, nem dias.
- Esclarecendo que a concessão de gratuidade se estende as vagas de portadores de deficiência.
ATUALIZADO EM 15/11/2019:
Tribuna do Norte: Liminar suspende gratuidade em estacionamento para idosos e portadores de deficiência
- Esclarecendo que a concessão de gratuidade se estende as vagas de portadores de deficiência.
ATUALIZADO EM 15/11/2019:
Tribuna do Norte: Liminar suspende gratuidade em estacionamento para idosos e portadores de deficiência
Foto reproduzida da internet/
divulgação
Outro dia estive no aeroporto e fui informado que tinha que pagar. Mudou?
ResponderExcluirPara melhor esclarecimento, a isenção é permitida apenas para quem usa o cartão do DETRAN-RN, tendo em vista que sua validade é disponível em todo o estado do RN, uma vez que o aeroporto está localizado no município de São Gonçalo do Amarante.
ResponderExcluirEstá lei não está mais valendo?
ResponderExcluirLamentavelmente não mais vigora, conforme matéria do jornal Tribuna do Norte, de 14/11/2019, postado aqui no blog um dia após comentar que ainda estava em vigor.
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