Contribuintes precisam correr para não
pagar a multa prevista pelo atraso
O prazo para
entregar a declaração de Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira (30) às
23h59 e, segundo a Receita Federal, até esta segunda-feira (29) quase 24
milhões de pessoas tinham efetuado o procedimento. A Receita, no entanto, tem a
expectativa de que 30,5 milhões de brasileiros declarem o imposto.
Quem não
cumprir o prazo e deixar para enviar a declaração após o dia 30 está sujeito ao
pagamento de multa de até 20% do imposto que é devido, mais juros. “Se não há
imposto devido, a multa mínima é de R$ 165,74. Porém, se há imposto, a multa é
de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros
com base na Selic enquanto durar o atraso”, explica Gustavo Vieira, contador e
gerente da Rui Cadete Consultores.
Os
contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e os
que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte superiores a R$ 40.000,00 devem declarar imposto. Além disso, quem
também realizou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações) com ganho
de capital, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Os
que tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural também precisa declarar imposto.
“Caso tenha
dúvidas, o contribuinte deve procurar um contador especialista que garanta a
entrega da declaração correta e com maior eficiência na aplicação do imposto,
aproveitando todos os benefícios da lei e cumprindo todos os requisitos para
que os cruzamentos ocorram de forma eletrônica evitando a dor de cabeça de uma
malha fina”, aconselha Gustavo. [por
assessoria de imprensa]
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