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quarta-feira, 3 de abril de 2019

Atraso na declaração do IR pode deixar leão irritado

Especialista explica quais as sanções para quem desrespeitar o prazo

Falta pouco mais de um mês para encerrar o período de declaração de imposto de renda e, segundo a Receita Federal, mais de seis milhões de pessoas já realizaram o procedimento. Porém, apesar do número expressivo, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração, ou seja, grande parte ainda não encarou o leão e tem até as 23h59 do dia 30 de abril para fazê-lo.

O contribuinte que deixar para enviar a declaração de 2019 depois do prazo permitido está sujeito ao pagamento de multa de até 20% do imposto devido, mais juros. No entanto, a forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que se pensa. “O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa mínima é de R$ 165,74. Porém, se há imposto, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso”, explica Gustavo Vieira, contador e gerente da Rui Cadete Consultores.

Para cumprir o prazo estabelecido pela Receita e evitar transtornos durante a declaração, Gustavo recomenda fazer no decorrer do ano a separação de toda a documentação para facilitar o preenchimento. “Informes de rendimentos, aluguéis, despesas médicas e escolares, notas fiscais, recibos, escrituras e contratos, entre outros. Esses documentos comprobatórios deverão ser mantidos mesmo após o envio da declaração por até cinco anos”, esclarece o especialista.

Quem deve declarar

Devem declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00. Além disso, quem também realizou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações) com ganho de capital, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Os que tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também precisam declarar imposto. [por assessoria de imprensa]
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