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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Conheça os direitos das trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama

Saque do FGTS e do PIS/Pasep, auxílio-doença, acompanhante e isenção do Imposto de Renda estão entre as medidas de apoio às mulheres com a doença

O câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho no ano passado. A doença é o tipo de câncer de maior incidência na população feminina brasileira, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 29% dos novos casos a cada ano. Somente em 2018, a estimativa é de que 59,7 mil novos casos sejam detectados, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca).

Neste mês dedicado à prevenção e tratamento da doença, mais uma vez o Ministério do Trabalho adere à campanha Outubro Rosa e esclarece sobre os direitos das trabalhadoras diagnosticadas com neoplasia maligna de mama.

Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefício PIS/Pasep, este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A trabalhadora também tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez.

Acompanhante - Caso a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Além disso, pode-se requerer na Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho. Por Blog daSaúde > saiba mais.
Imagem relacionada à divulgação


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