A Justiça
Federal do Estado do Rio Grande do Norte condenou, em primeira instância a
União, o Estado e o Município de Natal a reajustarem os valores das diárias
hospitalares do Hospital Psiquiátrico Prof.º Severino Lopes. O reajuste
determinado tomou como base, os valores estabelecidos pela Portaria nº148/12 do
próprio Ministério da Saúde. Essa portaria do MS regulamenta a remuneração das
diárias de pacientes psiquiátricos em hospitais gerais, porém, excluía os
Hospitais especializados em Psiquiatria.
Na decisão,
que ainda cabe recurso, identificou-se uma desigualdade histórica existente na
remuneração prevista para custeio de tratamento psiquiátrico em hospital geral
e aquela prevista para um hospital psiquiátrico. O fato é que o SUS paga a um
hospital geral, que venha a disponibilizar um percentual de seus leitos para
tratamento de psiquiatria, até R$300,00 por diária de internação. Enquanto paga
a um hospital psiquiátrico, que certamente possui um custo maior para ofertar
tratamento especializado, menos que R$50,00 pela diária de internação.
A decisão
destaca que o Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes é o único hospital
psiquiátrico filantrópico de Natal com atendimento pelo SUS, e que, atualmente,
encontra-se endividado e ameaçado de paralização dos serviços em decorrência do
desiquilíbrio financeiro identificado.
Desde o ano
de 2009 as diárias do SUS estabelecidas pelo Governo Federal, em R$43,73, não
são reajustadas. Esse déficit financeiro levou o Hospital Psiquiátrico
Professor Severino Lopes a um grande endividamento com bancos, sendo que apenas
com dinheiro emprestado conseguiu se manter em funcionamento.
A sentença
proferida pela Justiça Federal do RN se assemelha a outras decisões que vêm
sendo tomadas no país, envolvendo exatamente o desequilíbrio econômico e
financeiro entre os custos suportados pelos Hospitais Psiquiátricos e os
valores que são pagos pelo SUS para o atendimento dos pacientes mais carentes.
[Assessoria de Comunicação/HPSL]
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