Decisão judicial foi divulgada na quarta-feira
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O Instituto
Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) terá de manter, em todas as suas
unidades, Enfermeiro durante o período de funcionamento dos serviços auxiliares
de Enfermagem. A decisão judicial, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 60
dias, foi divulgada quarta-feira (02), após Ação Civil Pública movida pelo
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN). De acordo
com a determinação, o Instituto também terá de indicar Responsável Técnico de
Enfermagem devidamente registrado.
Em exercício
de fiscalização anteriormente realizado no IFRN, o Coren-RN constatou várias
irregularidades, como: a inexistência de qualquer enfermeiro na instituição, de
Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e a realização do processo
de esterilização sem atender às recomendações do Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen) e da Anvisa.
A Lei nº
7.498/1986 determina que as atividades do Técnico e Auxiliar de enfermagem
somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro.
Atualmente,
existe 20 campus do IFRN no estado potiguar, distribuídos na capital, região
metropolitana e interior.
Para a
presidente do Coren-RN, Suerda Menezes, essa é uma importante vitória não só do
Conselho, mas da sociedade, de uma forma geral, pois representa a garantia de
uma assistência mais qualificada que é direito de todo cidadão. [Fonte: Coren/RN]
Elys Rocha / Saskia Coutinho
Assessoria de Comunicação - ASCOM
Foto relacionada à divulgação
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