Subsídio esquenta o comércio e estimula as
compras do final de ano
A aguardada
gratificação de final de ano, conhecida popularmente como décimo terceiro
salário e também chamada de gratificação de Natal, está chegando ao prazo final
para o pagamento de sua primeira parcela. O termo foi estipulado pela Lei
4.090, que dispõe que o pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a
primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda
parcela até o dia 20 de dezembro.
A associação
com o período natalino explica bastante a essência do décimo terceiro salário,
pois faz referência a uma data comercial em que as datas festivas e trocas de
presente tornam-se mais constantes. “Assim os patrões investem mais nos
funcionários para que maior poder aquisitivo seja dado à população e, dessa
forma, o lucro acaba retornando para o comércio”, explica Daniel Carvalho,
contador e diretor executivo da empresa de contabilidade Rui Cadete Consultores
Mas para o
trabalhador que já contabiliza a entrada do décimo para a quitação das contas
de fim de ano, é bom ficar atento para a diferença de valores entre as
parcelas. “A legislação determina que o pagamento da primeira parcela (50%)
seja feita até o dia 30 de novembro, e nesse pagamento não é feito desconto de
impostos (INSS e IRPF). Esses abatimentos são feitos cumulativamente na segunda
parcela, que é paga até o dia 20 de dezembro, então é recebido um valor menor”,
atenta Daniel Carvalho.
O décimo
terceiro salário é um direito do trabalhador brasileiro e corresponde a 1/12
(um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O benefício foi
instituído pelas leis trabalhistas e tem prazo determinado para ser repassado
ao empregado, podendo ser exigido na forma de pagamento tanto quanto o salário
habitual. [por assessoria de imprensa]
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