Caicó:
MPRN recomenda promoção de campanhas para uso consciente de água no carnaval. Recomendação
da Promotoria da Comarca orienta ainda o racionamento de água caso haja risco
de desabastecimento
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, expediu recomendação ao prefeito Roberto Medeiros Germano e à diretora Regional da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), Maria do Rosário Gurgel do Amaral, orientando a promoção de campanhas para o uso consciente de água no período do carnaval.
Devido à estiagem, Caicó está entre os 153 municípios cuja situação de emergência foi reconhecida pelo Decreto 25.535 de 23 de setembro de 2015. Além disso, sabe-se que no período do carnaval é comum o aumento demográfico no município, e consequentemente o consumo de água.
Sendo assim, os recomendados deverão promover campanhas voltadas para população local e visitantes do município, a serem veiculadas nas escolas, repartições públicas e meios de comunicação em massa, para que no período carnavalesco utilizem a água de forma consciente, consumindo apenas o essencial à higiene e subsistência, com o emprego de água reciclada sempre que possível.
Além disso, caso haja risco de desabastecimento, o prefeito de Caicó e a Diretoria Regional da CAERN no Município deverão promover uma política de racionamento de água durante todo o período carnavalesco, comunicando amplamente a medida a toda população. A Promotoria de Justiça de Caicó estabeleceu o prazo de 10 dias para que os recomendados se manifestem acerca da Recomendação. [Portal do MPRN]
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, expediu recomendação ao prefeito Roberto Medeiros Germano e à diretora Regional da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), Maria do Rosário Gurgel do Amaral, orientando a promoção de campanhas para o uso consciente de água no período do carnaval.
Devido à estiagem, Caicó está entre os 153 municípios cuja situação de emergência foi reconhecida pelo Decreto 25.535 de 23 de setembro de 2015. Além disso, sabe-se que no período do carnaval é comum o aumento demográfico no município, e consequentemente o consumo de água.
Sendo assim, os recomendados deverão promover campanhas voltadas para população local e visitantes do município, a serem veiculadas nas escolas, repartições públicas e meios de comunicação em massa, para que no período carnavalesco utilizem a água de forma consciente, consumindo apenas o essencial à higiene e subsistência, com o emprego de água reciclada sempre que possível.
Além disso, caso haja risco de desabastecimento, o prefeito de Caicó e a Diretoria Regional da CAERN no Município deverão promover uma política de racionamento de água durante todo o período carnavalesco, comunicando amplamente a medida a toda população. A Promotoria de Justiça de Caicó estabeleceu o prazo de 10 dias para que os recomendados se manifestem acerca da Recomendação. [Portal do MPRN]
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