O período junino já chegou e o Corpo de Bombeiros
Militar do RN tem intensificado o trabalho preventivo de orientação ao cidadão
que deseja comercializar fogos de artifício ou realizar um evento junino.
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Foto: imprensacbmrn/divulgação |
De acordo com o que
estabelece a Portaria nº 162 do órgão, os interessados na comercialização de
fogos de artifícios devem comparecer ao Corpo de Bombeiros Militar, munidos do
competente “Alvará de Localização”, expedido junto à prefeitura de seu
município. A partir daí, o Corpo de Bombeiros Militar expedirá sua “Liberação
para Venda de Fogos de Artifícios”, após vistoria prévia do local, que seguirá
anexada a “Termo de Responsabilidade” do interessado sobre a referida
liberação.
De posse destes
documentos, o comerciante deverá comparecer a Delegacia de Armas Munições e
Explosivos (DAME), que expedirá seu competente “Atestado de Liberação”. Com
essas liberações elencadas, estará o referido ponto, apto a receber
fiscalização definitiva e integrada dos órgãos já citados, onde se verificarão
todas as condições de segurança contidas na Portaria sob pena de interdição de
venda, sem prejuízo a outras sanções penais ou cíveis cabíveis.
Além disso, os
organizadores de festividades juninas no Rio Grande do Norte devem,
obrigatoriamente, se regularizarem junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RN
(CBMRN), sob o risco de interdição do evento em caso de não cumprimento das
exigências estabelecidas. A Corporação alerta que os organizadores de eventos
devem cumprir o que diz o Parecer Técnico nº 004/10 que estabelece as condições
mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública, bem como dá
outras providências a serem tomadas indispensáveis à segurança do público.
De acordo com o
Comandante Geral do CBMRN, Coronel Otto Ricardo Saraiva de Souza, “o parecer
foi criado, em 2010, considerando a necessidade de estabelecer as condições
mínimas necessárias à realização de eventos temporários no Estado do Rio Grande
do Norte, visando garantir a incolumidade física do público frequentador dos
locais onde são realizados estes eventos”.
Segundo o Tenente
Coronel Marcos Carvalho, Chefe do Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN), a
instituição exige, dos organizadores de eventos, o projeto de segurança contra
incêndio com planta baixa do local do evento em escala não inferior a 1/200,
indicando os seguintes itens: bilheterias, palco, sanitários, serviço de
atendimento médico (ambulância), saídas de emergência, extintores de incêndio,
iluminação de emergência, pontos de uso de equipamentos elétricos, chama
aberta, botijões de GLP, bem como outros dispositivos capazes de provocar
acidentes, local de queima de fogos de artifício, quadro de distribuição de
energia, grupo gerador ou qualquer outra instalação potencialmente perigosa,
devendo informar também a expectativa de público para o evento e apresentar
anotação de responsabilidade técnica (Art), do Conselho Regional de Engenharia
e Arquitetura (CREA) e detalhamento da sinalização de emergência a serem
utilizadas para saídas de emergências, entre outros itens.
Os responsáveis pela
organização do evento deverão comparecer ao SERTEN do CBMRN, para proceder à
tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e demais que lhes
forem solicitadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de
realização do evento. A solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com
48 horas de antecedência ao evento ficando a liberação para realização do mesmo
sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado.
De acordo com o SERTEN,
caso as exigências não sejam atendidas, o CBMRN fica impossibilitado de
executar a liberação devido à ausência de prazos para correções de
não-conformidades, exposição do público-alvo a um ambiente de risco potencial,
possíveis transtornos de uma interdição poucas horas antes do evento e falta de
tempo para trâmites operacionais e administrativos. Não havendo o
comparecimento do responsável pelo evento temporário, nem tampouco cumpridas às
exigências das medidas de segurança previstas no projeto aprovado e não corrigidas
em tempo hábil, o evento será interditado pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Norte. [Imprensa
CBMRN]
[imprensacbmrn@gmail.com]
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