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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleitor fora do domicílio eleitoral deve justificar o voto; Saiba como

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
 
No dia da eleição neste domingo (7), basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
 
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro (07/10) e no segundo (28/10) turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
 
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento (formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
 
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
 
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações AQUI.
 
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet.
 
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. [Fonte: TSE]
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