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domingo, 30 de setembro de 2012

Arquitetos do RN entregam aos candidatos documento “Por uma cidade mais justa”

As entidades que congregam os arquitetos e urbanistas do Rio Grande do Norte estão encaminhando aos candidatos aos cargos executivos e legislativos que disputam o pleito eleitoral deste ano “um documento com os pontos considerados fundamentais para a construção de uma cidade que atenda aos princípios constitucionais e que assegure a função social regulamentada no Estatuto da Cidade”. O documento foi discutido e aprovado na 9ª Plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN, realizada no último dia 24 de, em Mossoró/RN.
 
Intitulado “Por uma cidade mais justa”, o documento é endossado pelo CAU/RN, Instituto de Arquitetos do Brasil/ Departamento do Rio Grande do Norte – IAB/RN, Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Norte – SINARQ/RN e a Associação Brasileira de Ensino da Arquitetura e do Urbanismo – ABEA.
 
As entidades defendem no documento nove eixos que consideram importante para a cidade: planejamento urbano como ferramenta para uma nova visão e prática da gestão pública; participação social como um direito e uma garantia de cidadania; projeto urbano que qualifique a cidade para a coletividade; espaço público como lugar de encontro e troca; mobilidade urbana como uma política de inclusão; paisagem urbana e patrimônio como garantia de legado às gerações futuras; habitação com qualidade e integração das comunidades; concurso público como padrão para contratação de projetos de obras públicas; e arquitetura e urbanismo: atribuição profissional do arquiteto e urbanista.
 
Veja o documento:

 
POR UMA CIDADE MAIS JUSTA
 
As entidades dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte, reunidas no dia 24 de setembro de 2012 por ocasião da 9ª Plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN, em Mossoró/RN, aprovaram um documento a ser encaminhado aos candidatos aos cargos executivos e legislativos em disputa no pleito eleitoral deste ano, com pontos considerados fundamentais para a construção de uma cidade que atenda aos princípios constitucionais e que assegure a função social regulamentada no Estatuto da Cidade.  Em síntese, recomendam as entidades:
 
PLANEJAMENTO URBANO COMO FERRAMENTA PARA UMA NOVA VISÃO E PRÁTICA DA GESTÃO PÚBLICA - Planejar a cidade e o território de forma integrada contemplando as estruturas sociais, físico-ambientais, econômicas, educacionais e culturais, evitando soluções pontuais, emergenciais e fragmentadas; desenvolver um projeto de cidade voltado para a promoção da igualdade social.
 
PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO UM DIREITO E UMA GARANTIA DE CIDADANIA - Garantir a participação da população local em todas as etapas do processo de planejamento urbano, inovando e avançando em relação às práticas vigentes; assegurar o papel do poder público como mediador dos conflitos e indutor do desenvolvimento do município.
 
PROJETO URBANO QUE QUALIFIQUE A CIDADE PARA A COLETIVIDADE - Qualificar as intervenções na cidade para alcançar, a partir da coordenação do poder público com a garantia da participação da sociedade, transformações urbanísticas, melhorias sociais e valorização ambiental, primando pela qualidade das obras públicas garantindo a função essencial da cidade que é ser lugar de urbanidade e convivência.
 
ESPAÇO PÚBLICO COMO LUGAR DE ENCONTRO E TROCA - Resgatar e valorizar a cultura cidadã por meio de provimento dos espaços para educação, cultura e lazer; promover políticas de criação e qualificação dos espaços públicos e de áreas de relevante interesse ambiental (rua, praças, parques, equipamentos públicos, etc.) mediante a valorização do projeto urbano e ambiental e de concursos públicos.
 
MOBILIDADE URBANA COMO UMA POLÍTICA DE INCLUSÃO - Elaborar sistema de mobilidade que permita o acesso amplo e democrático aos diversos espaços do município, considerando o pedestre como unidade de referência para as decisões urbanas e arquitetônicas; oferecer à população transporte público de qualidade e de fácil acesso.
 
PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO COMO GARANTIA DE LEGADO ÀS GERAÇÕES FUTURAS - Valorizar políticas de proteção do patrimônio ambiental-natural e cultural, voltadas à qualificação espacial das paisagens representativas, em diferentes escalas territoriais. Recuperar os centros históricos e as paisagens urbanas que permitam ao cidadão a preservação de sua memória
 
HABITAÇÃO COM QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DAS COMUNIDADES - Priorizar projetos de moradias que considerem as diversidades locais, paisagísticas, climáticas e topográficas, assim como as diferentes composições familiares da população; realizar programas voltados à requalificação de edificações desocupadas ou subutilizadas em áreas já urbanizadas, principalmente nas áreas centrais.
 
CONCURSO PÚBLICO COMO PADRÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS - Priorizar o Concurso Público como modalidade de licitação para contratação de projetos de arquitetura e urbanismo para equipamentos e obras públicas; realizar concurso público de ideias para projetos de arquitetura e urbanismo que proponham soluções para a cidade.
 
ARQUITETURA E URBANISMO: ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL DO ARQUITETO E URBANISTA - Reconhecer as atribuições legais do profissional arquiteto e urbanista, para atuação no projeto e execução de edificações, espaços e equipamentos públicos, projetos urbanos, planejamento urbano, patrimônio cultural e natural; valorizar o trabalho do arquiteto e urbanista a partir do reconhecimento do salario mínimo profissional, como remuneração inicial garantida pela Lei 4.950-A/1966.
 
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN
Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Norte – IAB/RN
Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Norte – SINARQ/RN
Associação Brasileira de Ensino da Arquitetura e do Urbanismo – ABEA
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