A suspensão imposta a operadora tem prazo de 90 dias
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu por 90 dias a proibição imposta a operadora de telefonia celular TIM. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal. Durante esse período a empresa está obrigada a apresentar à Justiça, a cada 30 dias, “todos os resultados da efetiva execução do projeto apresentado, tudo com os relatórios de acompanhamento e pareceres conclusivos da ANATEL, quanto à solução, ou não, dos problemas que deram origem ao pedido dos MPs”. [Leia mais – Assessoria Comunicação JFRN]
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