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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Aplicativo contribui com programa nacional de cisternas

 UFRN desenvolveu um aplicativo que contribui com programa nacional de cisternas

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) desenvolveu um novo sistema de gestão para mapeamento de famílias e construção de cisternas em áreas rurais. Denominado SIG Cisternas, o aplicativo é fruto de parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) e teve seu registro de propriedade intelectual alcançado no mês de dezembro. O programa de computador tem como inventores João Carlos Xavier Júnior, Hideljundes Macedo Paulino, Mateus Gabriel da Silva Batista, Andrea Rodrigues Moreira, Vinicius de Andrade Felippetti, Vitor Leal Santana e Yara da Silva Farias.

O SIG Cisternas conta com um sistema informatizado próprio para registro da execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias celebradas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa é a garantia da gestão, controle e transparência do programa e todas as tecnologias sociais implementadas são registradas nesse sistema. Cada registro apresenta dados gerais dos beneficiários, dos processos formativos realizados, além dos dados de localização geográfica, com georreferenciamento, município e comunidade.

O sistema integra o Programa Cisternas, iniciativa do Governo Federal que contou com investimento anual em 2024 superior a 500 milhões de reais. O orçamento deve se repetir em 2025, com a previsão de construção de 221 mil cisternas até o fim de 2026. Para termos ideia, uma cisterna tem capacidade para armazenar 16 mil litros de água e  garante o abastecimento de uma família de até cinco pessoas por até oito meses, durante o período de estiagem. A água da chuva é coletada do telhado das casas, através de calhas, e direcionada para o reservatório.

Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio.

Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção. O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a sete dias. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Por Wilson Galvão- Jornalista DRT-RN 1340/

Assessor de Comunicação AGIR/UFRN

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