Luz como controle remoto: Compostos químicos são patenteados pela UFRN para uso na indústria farmacêutica
Por Wilson Galvão
“De
uma forma mais corriqueira, é como se a luz fosse o controle remoto com o poder
de ligar o composto para que ele consiga matar as bactérias naquela região.
Outras regiões do corpo, sem incidência da luz, continuariam com efeito
antimicrobiano reduzido”, explica Daniel Pontes. Orientador da tese que deu
origem à concessão, o docente do Instituto de Química acrescenta que o produto
patenteado não é tecnicamente um “dispositivo”, mas sim compostos químicos, em
forma de pós coloridos.
Verônica
da Silva Oliveira, aluna de doutorado que trabalhou diretamente no
desenvolvimento da pesquisa, pontua que os compostos protegidos no pedido de
patente são compostos de coordenação. Tecnicamente, os compostos de coordenação
ou complexos metálicos são moléculas constituídas por pelo menos um centro
metálico ligados ao qual estão ligados moléculas ou íons . No caso da
descoberta científica do grupo da UFRN, a doutora pelo Programa de
Pós-Graduação em Química (PPGQ) esclarece que há a presença de um metal
central, podendo ser ferro, cobalto, níquel, cobre ou rutênio, em um estado de
oxidação específico.
“Esse
metal central está simultaneamente ligado quimicamente à duas moléculas orgânicas
indicadas na patente, sendo uma delas uma molécula macrocíclica com quatro
átomos de nitrogênio ligados ao metal ou seus derivados, e a segunda o íon
carboxilato com dois átomos de oxigênio ligados ao metal. O mecanismo de ação
proposto é que a luz cause a oxidação do íon carboxilato, com consequente
degradação deste íon, e redução do centro metálico. Este processo torna
possível agora que o metal se ligue a biomoléculas da bactéria causando a
inibição de seu crescimento e posteriormente sua morte”, contextualiza a hoje
pós-doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF)
pela UFRN.
Como
resultado, os testes in vitro realizados no Laboratório de Química de
Coordenação e Polímeros (LQCPol) indicaram que a Concentração Inibitória Mínima
(CIM) com um dos compostos, quando expostos à luz na presença das bactérias,
apresentou redução de 77,4% no valor de CIM. Em microbiologia, a Concentração
Inibitória Mínima é a mais baixa concentração de um produto químico responsável
por limitar o crescimento visível de uma bactéria. Assim, quanto menor, melhor.
Coordenador
do LCQPol, Daniel Pontes situa que, em relação aos compostos da patente,
atualmente o grupo continua os estudos para entender melhor os mecanismos de
ação dos compostos, além de buscar parcerias para avaliação da atividade
antimicrobiana dos compostos em animais. “Adicionalmente, será estudada,
também, a atividade antitumoral dos compostos fotoquímicos frente ao câncer”,
assinala.
A
mais rápida
Depositada
em fevereiro de 2019, a concessão recebeu o nome Compostos antimicrobianos com
atividade intensificada por ação da luz e é a 68º carta-patente recebida pela
UFRN. O número mantém a Universidade no topo entre as instituições de ensino
com mais concessões nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, fato que
perdura desde o ano passado. Contudo, o que chama atenção nos números é que
esta concessão é a mais rápida entre as alcançadas pela UFRN: é a primeira a
percorrer todo o processo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) em menos de quatro anos e meio.
Além
de Daniel e Verônica, participaram do desenvolvimento Francisco Ordelei
Nascimento da Silva, Elizabeth Cristina Gomes dos Santos, Rodrigo Luiz Fabri,
Ari Sérgio de Oliveira Lemos e Ana Carolina Morais Apolônio. Os três últimos
são vinculados à UFJF, instituição co-titular da patente ao lado da UFRN. Para
o grupo, o patenteamento é relevante por, sobretudo, dois fatores: o potencial
econômico e o reconhecimento da presença, na pesquisa, de novidade e atividade
inventiva.
“Patentes
são formas de chamar atenção das empresas para colaborações e investimento nas
universidades. Especificamente sobre nossa tecnologia, tendo em vista a
necessidade de fortes investimentos financeiros para que novos fármacos
percorram todas as etapas de pesquisa, validação até sua aprovação para entrar
no mercado, é necessário o apoio de empresas interessadas. A tomada de decisão
de investimento por parte de empresas é, de certa forma, facilitada pelo fato
da tecnologia estar patenteada, pois com o licenciamento, poderá explorar a
tecnologia no mercado de forma exclusiva por um certo período, o que contribui
para a recuperação do investimento”, argumenta Daniel Pontes.
O
pensamento não é à toa. Além de cientista e professor, sua história na UFRN é
marcada também pela atuação como gerente operacional da Incubadora Tecnatus e
como diretor da Agência de Inovação. Não por acaso, Pontes defende que ter uma
tecnologia patenteada é um reconhecimento de que ela apresenta méritos que
muitas vezes extrapolam os considerados em artigos científicos. “Saber que além
do potencial tecnológico em si, o invento apresenta novidade e atividade
inventiva, dois dos quatro critérios de patenteabilidade, ou seja, que apesar
do mundo globalizado, compostos semelhantes com a função proposta não foram
apresentados por nenhum outro pesquisador a nível mundial e que não se trata de
algo óbvio para um conhecedor do assunto são méritos que mostram o potencial
criativo e de pesquisa dos inventores”, salienta.
Assessoria
de Comunicação da Agência de Inovação da Reitoria/UFRN
Fotos:
AGIR/UFRN
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