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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Empresários recebem suporte governamental para enfrentar a crise

Regras variam de acordo com o tipo de empresa e auxílio especializado pode contribuir para manter os empregos sem os custos dos salários

Além da saúde, o novo coronavírus ameaça e muito a economia. Com lojas fechadas e o comércio parado, empresários se questionam como manter as empresas e o emprego de seus funcionários. Em janeiro de 2020 o desemprego atingia 11,9 milhões de brasileiros e, com a nova crise que se instaura, a expectativa é de que esses números subam. Para evitar este cenário, o governo vem tomando medidas para frear demissões. “O objetivo dessas novas medidas é apoiar os empregadores nesse momento de isolamento e garantir ao empregado o recebimento do salário”, explica Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.

Com a nova Medida Provisória as empresas podem diminuir a carga horária do trabalhador ou realizar a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nas duas hipóteses o empregado recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, um auxílio do governo ao trabalhador, que não pode ser inferior a R$ 1.045,00 nem superior a R$ 1.813,03. “É uma possibilidade muito boa para os empregadores, pois conseguirão manter os empregados vinculados à empresa mas não terão os custos de salários no momento”, analisa Daniel.

Caso seja escolhida a redução da jornada de trabalho e salário, devem-se cumprir algumas condições, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e o prazo máximo de 90 dias de vigência. Além disso, deve ser realizado um acordo individual entre empregador e empregado e é obrigatório ter uma garantia provisória no emprego durante e após o período de redução de jornada. Nessa circunstância, se há redução de 25% da jornada de trabalho, o empregado tem direito a 25% do seguro desemprego, se a diminuição for de 50% na carga horária, o benefício acompanha essa porcentagem, assim como se a redução for de 70%.

Já os empregadores que preferirem a suspensão temporária de trabalho devem atentar para as condições impostas. O prazo máximo para essa suspensão é de 60 dias e, assim como a diminuição da jornada, deve ser firmada através de acordo individual. Os benefícios pagos aos empregados devem continuar mesmo com a interrupção do contrato e é necessária a garantia do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. No caso da suspensão o pagamento do benefício varia de acordo com a receita da empresa, caso a receita bruta anual seja de até R$ 4,8 milhões, são pagos 100% do seguro desemprego, caso seja mais de R$ 4,8 milhões, cabe à empresa arcar com 30% do salário do empregado, enquanto o governo arca com os 70%.

“As empresas que quiserem aderir ao programa devem avaliar a situação financeira junto a um especialista contábil de confiança e, a partir da decisão, negociar com o próprio empregado, individual ou coletivamente de acordo com as regras impostas, que podem diferenciar de empresa para empresa, dependendo da forma como está enquadrada”, orienta Daniel. Cabe ao empregador, após o acordo, informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho com o prazo de dez dias, a partir da data da celebração do acordo. [por assessoria de imprensa]

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