Regras variam de
acordo com o tipo de empresa e auxílio especializado pode contribuir para
manter os empregos sem os custos dos salários
Além
da saúde, o novo coronavírus ameaça e muito a economia. Com lojas fechadas e o
comércio parado, empresários se questionam como manter as empresas e o emprego
de seus funcionários. Em janeiro de 2020 o desemprego atingia 11,9 milhões de
brasileiros e, com a nova crise que se instaura, a expectativa é de que esses
números subam. Para evitar este cenário, o governo vem tomando medidas para
frear demissões. “O objetivo dessas novas medidas é apoiar os empregadores
nesse momento de isolamento e garantir ao empregado o recebimento do salário”,
explica Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.
Com
a nova Medida Provisória as empresas podem diminuir a carga horária do
trabalhador ou realizar a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nas
duas hipóteses o empregado recebe o Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda, um auxílio do governo ao trabalhador, que não pode ser
inferior a R$ 1.045,00 nem superior a R$ 1.813,03. “É uma possibilidade muito
boa para os empregadores, pois conseguirão manter os empregados vinculados à
empresa mas não terão os custos de salários no momento”, analisa Daniel.
Caso
seja escolhida a redução da jornada de trabalho e salário, devem-se cumprir
algumas condições, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e o
prazo máximo de 90 dias de vigência. Além disso, deve ser realizado um acordo
individual entre empregador e empregado e é obrigatório ter uma garantia
provisória no emprego durante e após o período de redução de jornada. Nessa
circunstância, se há redução de 25% da jornada de trabalho, o empregado tem
direito a 25% do seguro desemprego, se a diminuição for de 50% na carga
horária, o benefício acompanha essa porcentagem, assim como se a redução for de
70%.
Já
os empregadores que preferirem a suspensão temporária de trabalho devem atentar
para as condições impostas. O prazo máximo para essa suspensão é de 60 dias e,
assim como a diminuição da jornada, deve ser firmada através de acordo
individual. Os benefícios pagos aos empregados devem continuar mesmo com a
interrupção do contrato e é necessária a garantia do emprego durante o período
de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da
suspensão. No caso da suspensão o pagamento do benefício varia de acordo com a
receita da empresa, caso a receita bruta anual seja de até R$ 4,8 milhões, são
pagos 100% do seguro desemprego, caso seja mais de R$ 4,8 milhões, cabe à
empresa arcar com 30% do salário do empregado, enquanto o governo arca com os
70%.
©2020 www.AssssoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
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