O
leão bate à porta dos brasileiros logo depois do Carnaval: na próxima
segunda-feira (2), às 8h, começa o prazo para a entrega da Declaração do
Imposto de Renda de 2020, que segue até o dia 30 de abril. Quem não respeitar o
prazo determinado pela Receita Federal está sujeito à multa de 1% sobre o
imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do
imposto.
“É
importante não deixar para a última hora, devido ao risco de o contribuinte
esquecer de incluir gastos que podem ser abatidos e, quando lembrar, pode ser
tarde demais. Outro ponto relevante é o problema de congestionamento: nos
últimos dias a Receita recebe um número de declarações muito elevado, então
isso ocasiona lentidão e pode fazer com que o contribuinte não consiga entregar
a sua declaração e pague multa”, aconselha Gustavo Vieira, contador da Rui
Cadete Consultores.
O
Imposto de Renda também traz novidades para este ano. Agora a Receita Federal
exige o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares
e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos
ao ajuste anual igual ou maior do que R$ 200 mil. Além disso, outra mudança em
relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser
cinco em vez de sete. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o
último lote previsto para 30 de setembro.
Desde
o ano passado, a Receita lançou a possibilidade de declarar o Imposto de Renda
via aplicativo, dando maior comodidade para o contribuinte fazer sua declaração
em qualquer lugar. Porém, é necessário ter muita atenção na hora da declaração,
por isso, é aconselhado procurar um especialista. “O contador é o profissional
que sabe o caminho certo para se fazer uma declaração limpa e correta, evitando
multas ou erros que podem provocá-las”, aponta Gustavo.
Neste
ano, são obrigados a declarar Imposto de Renda a pessoa física que recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superior a R$
28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00. Além disso, aqueles que
obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do Imposto, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas precisam declarar.
A
obrigação também atinge os que, em relação à atividade rural, receberam receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretendem compensar, no
ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2019. Além deles, os contribuintes que tiveram,
em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos
de valor total superior a R$ 300 mil ou que passaram à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro no
rol dos que precisam declarar o Imposto de Renda ao leão. [por assessoria de imprensa]
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