Especialista explica como funciona
benefício que busca garantir uma melhor condição de vida a pacientes
Dezembro é o
mês nacional de conscientização e prevenção da AIDS, mas, apesar do alerta e
das campanhas educativas, o número de novas infecções pelo vírus HIV cresceu
21% no país no período de 2010 a 2018. A doença atinge 37,9 milhões de pessoas
em todo o mundo e o Brasil, para auxiliar os portadores do vírus, oferece aos
acometidos alguns benefícios, como a isenção do Imposto de Renda. “Esses
incentivos ajudam os portadores da doença a terem uma condição melhor de vida,
uma vez que a AIDS gera diversos sintomas e um custo elevado de tratamento”,
explica Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.
A isenção do
Imposto de Renda ao portador da doença é concedida quando o paciente é aposentado
por invalidez, o que é um direito para aqueles que convivem com o vírus, mas
que requer uma perícia médica que deve ser realizada a cada dois anos, para que
o benefício não seja suspenso. A isenção para pacientes com AIDS se encaixa na
que é concedida para portadores de doenças graves e também para rendimentos de
aposentadoria.
Além da
AIDS, a legislação tributária considera doenças graves para fins de isenção:
alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação,
doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson,
esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística
(mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna (câncer),
paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
“Para ter
direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência
Social por no mínimo 12 meses. No caso de não ter o tempo mínimo de
contribuição, a pessoa poderá solicitar auxílio doença, que não exige tempo
mínimo de contribuição”, explica Daniel. Para solicitar a isenção, o portador
de doença grave deve apresentar ao órgão responsável pelo pagamento da
aposentadoria um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União,
estados, Distrito Federal ou municípios.
O sócio da
Rui Cadete Consultores ainda explana que a pessoa que não possui renda poderá
solicitar o benefício de prestação continuada, que é a garantia de um salário
mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que
comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida
por sua família. Além disso, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS para
auxiliar no tratamento da doença. [por assessoria
de imprensa]
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