Pagamento deve ser realizado até esta
sexta-feira (29) ou sábado (30), dependendo do regime de trabalho. Especialista
dá dicas de como usar o dinheiro de forma consciente
Às vésperas
da sexta-feira mais famosa e esperada do ano, mais de R$ 100 bilhões devem ser
injetados na economia brasileira com o pagamento da primeira parcela do 13º
salário, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (DIEESE). O benefício, instituído pela Lei 4.090/62,
corresponde a um salário proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano,
que deve ser dividido em duas parcelas: a primeira até o último dia útil de
novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Como o mês
de novembro acaba no sábado (30), os trabalhadores que cumprem expediente no
sábado e recebem em espécie podem receber neste dia, mas para o restante o
pagamento deve ser efetuado até a sexta-feira (29). “Caso não receba, o
trabalhador deve procurar a empresa para entender o que aconteceu e, caso não
seja atendido, poderá recorrer ao sindicato da categoria profissional ou à Secretaria
do Trabalho”, explica Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete
Consultores.
Portanto,
muitos brasileiros devem passar a Black Friday com um dinheiro a mais no bolso,
o que deve movimentar ainda mais a sexta-feira repleta de promoções em todo o
comércio. Porém, o trabalhador deve ficar atento para não cair em tentação. “É
importante aproveitar o recebimento do 13º e a Black Friday para antecipar as
compras do que está precisando, mas é importante não esquecer das despesas de
início de ano, como IPTU, IPVA e material escolar”, alerta Daniel.
Já para
aqueles que não estão em busca de compras e querem aproveitar o benefício para
criar um fundo de emergência ou guardar para despesas futuras, o especialista
aponta que a poupança continua sendo uma boa estratégia econômica, mesmo após a
queda da taxa de juros, “mas também as letras de crédito agropecuário (LCA) e
as letras de crédito imobiliário (LCI) são boas pedidas”, aconselha.
O 13º
salário, também chamado de gratificação natalina, é devido a todos os
trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que tenham trabalhado
pelo período mínimo de 15 dias, sendo proporcional ao tempo de serviço. O
benefício é dividido em duas parcelas e sobre a primeira não deve incidir
qualquer desconto. Os descontos de INSS e imposto de renda devem incidir sobre
a segunda parcela, paga até o dia 20 de dezembro. [por assessoria de imprensa]
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