O
entendimento sobre o conceito de família e as respectivas responsabilidades dos
genitores sobre os filhos têm ampliado, com o incentivo do judiciário e
legislativo. Um exemplo disto é que o regime de guarda compartilhada vem
aumentando desde 2014, quando foi sancionada a Lei nº 13.058.
Tal Lei
prevê a aplicação dessa modalidade para a guarda dos filhos como prioritária
nos casos em que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar.
Dessa forma, os pais garantem não apenas o direito de convivência, como também
dividem igualmente com as mães, as responsabilidades e cuidados com a criança
e/ou adolescente.
No Brasil, o
número de registros de guarda compartilhada quase triplicou entre 2014 e 2017,
passando de 7,5% - entre os casos de divórcio de casais com filhos menores -
para 20,9%, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil, do IBGE. Os dados
mais atualizados apontam que em 2017 foram concedidos 295,1 mil divórcios em
primeira instância, sendo que 53,5% dos casais nesta situação possuem filhos
menores de 18 anos.
É na
separação que mais se discute como os pais lidarão com a criação dos filhos e
como dividirão as responsabilidades juntamente com as mães, de modo que eles
não sejam excluídos de acompanhar o crescimento dos filhos. No Núcleo de
Práticas Jurídicas da faculdade Estácio de Natal cerca de 70% dos casos
atendidos são de ações que envolvem alimento, guarda e visitas, de acordo com o
coordenador do NPJ, Diego Lira.
No entanto,
é importante esclarecer que guarda compartilhada não significa que o filho ou
filha deixará de ter um lar de referência. Diego reforça que em uma separação
do casal em que se decida pela guarda compartilhada, é estabelecido um lar de
referência, os momentos de visita e a convivência, detalhes que são ajustados
por ambos. Além disso, as decisões fundamentais a respeito da criança e do
adolescente, devem ser tomadas em conjunto.
Direito de
convivência
O
estabelecimento da guarda compartilhada também é uma forma de garantir
legalmente o direito do pai à convivência com os filhos. A alienação parental,
quando um dos entes proíbe o relacionamento com o filho/a, ou o abandono
afetivo, quando não há relacionamento por decisão de um dos pais, também é
regulado por lei e pode ter penalidades, como o pagamento de indenização.
“O mais
importante é garantir que o pai e/ou a mãe exerça seu direito de convivência
com o filho. No entanto, há questões que limitam o Estado, cabendo aos pais
entenderem e darem importância à participação na vida dos filhos”, conclui. [por assessoria de imprensa]
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