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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Dicas de finanças e Direito do Consumidor para compra no Dia dos Pais


Especialistas orientam sobre cuidados que os filhos devem tomar ao escolher o presente para os pais

O Dia dos Pais se aproxima, os filhos já se planejam para as compras dos presentes, e o comércio gera expectativa para o aumento das vendas no período. Mas, como garantir um bom presente sem ficar no vermelho? Há regras que precisam de atenção? Os professores de Contabilidade e Direito da Estácio dão orientações para a garantia da saúde financeira e dos direitos do consumidor.

As dicas são importantes, visto que 67% dos consumidores pretendem ir às compras para presentear os pais, de acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Este índice representa um aumento de seis pontos percentuais em relação a 2018. A previsão é de que aproximadamente 105 milhões de pessoas comprem presentes para os pais no segundo domingo de agosto.

Os entrevistados também pretendem gastar mais: em média, o valor que os filhos pretendem investir este ano é de R$ 189,98, R$ 41 a mais do que em 2018 – o que deve movimentar cerca de R$ 20 bilhões no comércio.

Gabriela Saldanha, coordenadora dos cursos de Gestão da Estácio de Natal, alerta que sempre é preciso prudência. Não envelhece a máxima que diz ‘não se deve gastar mais do que se ganha’, defende. A especialista aconselha que o consumidor calcule e planeje as compras já prevendo a receita futura e outros possíveis gastos. “Na hora de comprar faça uma pesquisa de preço e avalie a forma de pagamento. Algumas empresas oferecem longos parcelamentos, mas injetam mais juros na dívida”, esclarece.

Compras à vista ou no cartão?

A pesquisa de compra também informa que 69% pagarão o presente à vista, outros 18% com o cartão de crédito, 4% com carnê/boleto e 1% com cheque. “A maioria escolheu a melhor opção. Um hábito saudável é realizar as compras à vista e reservar o cartão de crédito para uma necessidade, de preferência, na compra de bens duráveis, como geladeira, televisão, computadores, de maneira que ao finalizar as parcelas, o produto ainda seja utilizado por um longo tempo”, exemplifica Saldanha.

 “Na verdade, é necessário que no orçamento haja uma reserva em dinheiro para imprevistos, visto que o cartão é um empréstimo que deverá ser pago posteriormente, e não uma receita a mais, na verdade é uma despesa a mais”, frisa.

Diferenças de preço

É importante lembrar ainda que, embora haja certa controvérsia quanto ao assunto, entende-se que não pode ter diferença de preço entre as compras à vista e compras com cartão de crédito (não entrando no mérito de parcelamentos). “No momento em que o fornecedor contrata o serviço do cartão de crédito, isso traduz-se como um incentivo para atração de consumidores à loja. Logo, se há ônus ou taxas pelo uso do cartão, estes devem ser arcados pelo comerciante. O contrário, entende-se como prática abusiva”, explica o advogado Evandro Minchoni, coordenador do curso de Direito da Estácio de Natal.

Trocas de produto em loja física

A regra do Código de Defesa do Consumidor é que produto sem vício ou defeito não obriga a troca pelos comerciantes. No entanto, se é feito algum anúncio, alguma oferta, gera-se a obrigação conforme art. 30, 25 e 48 do CDC. “No caso de vício ou defeito, o fornecedor fabricante terá um prazo de 30 dias para sanar o vício. Não sendo identificado o fabricante, tal obrigação passa para o comerciante, que deverá sanar o vício, possivelmente com a troca do produto”, explica Minchoni.

O especialista acrescenta que, ocorrendo o vício no produto, o consumidor terá um prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, para realizar a reclamação. “Ausentes de vícios ou defeitos, se o fornecedor ofereceu alguma oferta, anúncio ou informação com a possibilidade de troca, deverá ater-se a tal informação e verificar se não há nenhuma condição abusiva em tal comunicação”, conclui. [por assessoria de imprensa]
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