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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Fique atento aos direitos na hora da compra do Dia das Mães


O Código de Defesa do Consumidor prevê garantia mínima e direito ao arrependimento de compras no ambiente virtual, detalhes que muita gente desconhece

O Dia das Mães é a segunda data mais significativa para o comércio, perdendo apenas para o Natal. E para 2019 há boas expectativas no setor econômico. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que o volume de vendas para a data deve registrar aumento de 48% em relação a 2018, já descontada a inflação. Contudo, as incertezas sobre os deveres e direitos dos consumidores quanto aos produtos, podem atrapalhar a comemoração de quem vai às compras.

Apesar de sancionada há 29 anos, o Código de Defesa do Consumidor ainda é desconhecido por boa parte da sociedade e, como consequência, negligenciado pelas empresas. A ‘garantia legal’ aos produtos comprados e o ‘direito ao arrependimento’, são alguns dos itens do Código pouco conhecidos.

Segundo Evandro Minchoni, coordenador do curso de Direito da Estácio, de acordo com o art. 26 do Código, o período de validade da ‘garantia legal’ é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes – como comidas e flores. Já para produtos duráveis (eletrodoméstico, computador, celular etc.), o período de validade da garantia é de 90 dias. Além de ser obrigatória por lei, ela cobre todo tipo de avaria, imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo ao consumidor.

O “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante a devolução da compra feita no ambiente virtual, sem necessidade de justificativa e sem ônus, no prazo mínimo de sete dias. “Nestes casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, e todos os gastos com frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor”, ressalta o coordenador.

Para uma compra segura, Minchoni recomenda a busca em sites de lojas que possuam clareza nas informações dos produtos e/ou serviços, e formas de pagamento disponíveis. No comércio eletrônico é necessário constar no site de compra todos os dados pertinentes para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço. [por assessoria de imprensa]
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