O Código de Defesa do Consumidor prevê
garantia mínima e direito ao arrependimento de compras no ambiente virtual,
detalhes que muita gente desconhece
O Dia das
Mães é a segunda data mais significativa para o comércio, perdendo apenas para
o Natal. E para 2019 há boas expectativas no setor econômico. Dados da
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que
o volume de vendas para a data deve registrar aumento de 48% em relação a 2018,
já descontada a inflação. Contudo, as incertezas sobre os deveres e direitos
dos consumidores quanto aos produtos, podem atrapalhar a comemoração de quem
vai às compras.
Apesar de
sancionada há 29 anos, o Código de Defesa do Consumidor ainda é desconhecido
por boa parte da sociedade e, como consequência, negligenciado pelas empresas.
A ‘garantia legal’ aos produtos comprados e o ‘direito ao arrependimento’, são
alguns dos itens do Código pouco conhecidos.
Segundo
Evandro Minchoni, coordenador do curso de Direito da Estácio, de acordo com o
art. 26 do Código, o período de validade da ‘garantia legal’ é de 30 dias para
produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados por um curto prazo ou
apenas algumas vezes – como comidas e flores. Já para produtos duráveis
(eletrodoméstico, computador, celular etc.), o período de validade da garantia
é de 90 dias. Além de ser obrigatória por lei, ela cobre todo tipo de avaria,
imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo ao consumidor.
O “direito
ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor,
garante a devolução da compra feita no ambiente virtual, sem necessidade de
justificativa e sem ônus, no prazo mínimo de sete dias. “Nestes casos, não há
necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, e todos os gastos com frete
para devolução e restituição cabem ao fornecedor”, ressalta o coordenador.
Para uma
compra segura, Minchoni recomenda a busca em sites de lojas que possuam clareza
nas informações dos produtos e/ou serviços, e formas de pagamento disponíveis.
No comércio eletrônico é necessário constar no site de compra todos os dados
pertinentes para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial,
CNPJ e o endereço. [por assessoria de imprensa]
0 comentários:
Postar um comentário