Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018
deve declarar seus rendimentos pelo programa da Receita Federal
O contribuinte
precavido já está preparado para a declaração do imposto de renda que está com
prazo mais curto esse ano. Iniciando nesta quinta-feira (07), a declaração
segue até o dia 30 de abril e é obrigatória para contribuintes brasileiros que
ganham mais que o teto-base estipulado pelo fisco do governo federal.
Em 2019 o
procedimento traz algumas novidades que devem ser observadas com atenção pelo
declarante. “A principal mudança em relação ao ano passado é que será exigido
CPF para qualquer dependente. No ano passado a exigência era apenas para
crianças acima de oito anos, então é importante que pais que tenham dependentes
sem CPF providenciem logo”, aponta Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui
Cadete Consultores.
A declaração
é feita a partir do programa gerador do Imposto de Renda 2019, cujo download
pode ser feito por meio da página da Internet da Secretaria da Receita Federal.
No entanto, o ideal é ter o auxílio de um especialista para que a declaração
seja feita sem erros e dentro do prazo estabelecido. “O profissional capacitado
consegue fazer todas as análises necessárias para não gerar problemas de malha
fiscal junto à Receita Federal ou até mesmo evitar problemas de créditos junto
a bancos ou outras instituições financeiras”, destaca Daniel.
Os
contribuintes que se adiantarem têm o benefício de realizar uma consulta
antecipada durante o período de transmissão de inconsistências da declaração e
para realizar sua retificação sem cair na malha fiscal. Além disso, os que
começarem a declarar ainda no início de março são recompensados com o pagamento
antecipado da restituição do Imposto de Renda, caso exista. Esse pagamento
começa em junho e segue até dezembro para os que não caíram na malha fina. Por
outro lado, os que se atrasarem ou que não realizarem a declaração estão
sujeitos à multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quem deve
declarar
Devem
declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 e os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00. Além disso, quem também
realizou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações) com ganho de
capital, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Os que
tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural também precisam declarar imposto. [por
assessoria de imprensa]
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