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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Candidatos têm duas semanas para prestar contas eleitorais


Os políticos que participaram do primeiro turno das eleições precisam enviar prestação à Justiça Eleitoral até 6 de novembro

As eleições estão na reta final, mas as responsabilidades eleitorais dos candidatos não se encerram ainda. É que, mesmo após o fim do pleito, os políticos precisam realizar a prestação de contas eleitorais, passo essencial para comprovar a licitude dos recursos que receberam e gastaram durante a campanha.

A obrigatoriedade abrange todos os candidatos, inclusive os que não foram eleitos em 2018, e o prazo para a prestação de contas é até o dia 6 de novembro para os que concorreram no primeiro turno. Já os que participam do segundo turno devem realizar o envio até o dia 17 do mesmo mês.

Na prestação de contas o candidato deve registrar toda a movimentação com comprovação minuciosa dos gastos eleitorais, como, por exemplo, confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta e aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral.

“As comprovações devem ser feitas por meio de documento fiscal idôneo emitido em nome dos candidatos e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, devendo conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço”, explica Karla Ferreira, contadora e gerente da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados.

A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em Contabilidade desde o início da campanha. “O profissional realizará os registros contábeis e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras previstas na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ”, destaca Karla.

A Justiça Eleitoral julgará as contas e decidirá pela aprovação, quando regulares; pela aprovação com ressalvas, quando houver falhas que não comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando as falhas comprometerem a sua regularidade. A Justiça também pode apontar a não prestação de contas, quando as informações e os documentos obrigatórios não forem apresentados.

A não prestação impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral e acarreta ao partido político a perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. [por assessoria de imprensa]
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