Os políticos que participaram do primeiro
turno das eleições precisam enviar prestação à Justiça Eleitoral até 6 de
novembro
As eleições
estão na reta final, mas as responsabilidades eleitorais dos candidatos não se
encerram ainda. É que, mesmo após o fim do pleito, os políticos precisam
realizar a prestação de contas eleitorais, passo essencial para comprovar a
licitude dos recursos que receberam e gastaram durante a campanha.
A
obrigatoriedade abrange todos os candidatos, inclusive os que não foram eleitos
em 2018, e o prazo para a prestação de contas é até o dia 6 de novembro para os
que concorreram no primeiro turno. Já os que participam do segundo turno devem
realizar o envio até o dia 17 do mesmo mês.
Na prestação
de contas o candidato deve registrar toda a movimentação com comprovação
minuciosa dos gastos eleitorais, como, por exemplo, confecção de material
impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta e
aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral.
“As
comprovações devem ser feitas por meio de documento fiscal idôneo emitido em
nome dos candidatos e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, devendo
conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a
identificação do emitente e do destinatário pelo nome ou razão social, CPF ou
CNPJ e endereço”, explica Karla Ferreira, contadora e gerente da Rui Cadete Consultores
e Auditores Associados.
A
arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser
acompanhadas por profissional habilitado em Contabilidade desde o início da
campanha. “O profissional realizará os registros contábeis e auxiliará o
candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as
normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras
previstas na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ”, destaca Karla.
A Justiça
Eleitoral julgará as contas e decidirá pela aprovação, quando regulares; pela
aprovação com ressalvas, quando houver falhas que não comprometam a
regularidade; pela desaprovação, quando as falhas comprometerem a sua
regularidade. A Justiça também pode apontar a não prestação de contas, quando
as informações e os documentos obrigatórios não forem apresentados.
A não
prestação impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral e
acarreta ao partido político a perda do direito ao recebimento de recursos do
Fundo Partidário. [por assessoria de
imprensa]
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