Devolução do produto e prazo para entrega
tem direitos diferenciados, que podem ser negligenciados pelo fornecedor
O Dia dos
Namorados se aproxima, e com a facilidade das mídias digitais, muitos casais
optam por realizar as compras no ambiente virtual. No entanto, as incertezas
sobre as garantias quanto ao produto, muitas vezes trazem insegurança na hora
da compra. Os direitos do consumidor em compras online ainda são desconhecidos
por boa parte da sociedade, e negligenciados pelas empresas. Um deles é o
“direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do
Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de
justificativa e sem ônus, em até sete dias.
Segundo Marcus
Andrade, professor doutor do curso de Direito da Estácio, especializado em
Direito do Consumidor, a devolução trata-se de uma espécie de frustração da
expectativa de consumo ao ter contato com o produto. “Não há necessidade de o
produto ter vícios ou defeitos, simplesmente não correspondeu à expectativa.
Cabe salientar, inclusive, que todos os ônus com fretes para devolução e
restituição cabem ao fornecedor”, ressalta o professor.
Para uma
compra segura, Andrade recomenda que se busquem sites de lojas que possuam
estabelecimentos físicos também. No entanto, há lojas que só trabalham com a
internet. “Nestes casos é recomendável sempre optar por fornecedores que
possuem maior reputação e certificações e, ainda, buscar sempre o endereço
comercial, telefones de atendimento, SACs e CNPJ”, coloca. Estas informações,
podem ajudar se forem necessárias demandas administrativas e judiciais.
Antes de
comprar bens duráveis, por exemplo, vale a pena consultar o site do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon
(http://www.sjcdh.ba.gov.br/procon.htm), em que há registros de reclamações de
clientes. Se a empresa é alvo de queixas frequentes em relação a produtos ou
serviços, o presente apaixonado pode se transformar em um problema. Anualmente,
o Procon divulga uma lista das empresas campeãs no ranking de reclamações.
Se o
problema for com avarias, Andrade indica recusar o recebimento do produto
avariado. “Ocorre que na maioria das vezes a avaria é percebida após a abertura
da embalagem, ou seja, impedindo a recusa do recebimento. Neste caso, deve-se
fazer contato com o site da loja para troca do produto, sem qualquer ônus para
o consumidor”, aponta. Caso haja resistência por parte do fornecedor, deve-se
buscar o auxílio de órgãos administrativos ou judiciais, para que seja
resolvido o problema. [por assessoria de
imprensa]
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