As Entidades
Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio
Grande do Norte vêm a público manifestar o seu repúdio ante a prisão de quatro
dias imposta ao Soldado Reginaldo, lotado no 7º Batalhão da Polícia Militar de
Pau dos Ferros/RN, como punição pelo fato do militar não haver comparecido para
uma convocação extraordinária compulsória durante o carnaval.
Resta
comprovado que tal atitude é incoerente e ilegal, pois o artigo 1º da Lei que
regulamenta a Diária Operacional é claro quando estabelece que o emprego do
policial, civil ou militar, deve ser no período de folga e respeitando a
voluntariedade do profissional. Além disso, não vivenciamos uma situação de
catástrofe ou grave perturbação da ordem que justifique as escalas
compulsórias.
Para
indignação das associações representativas da categoria, o governador Robinson
Faria em campanha afirmou que iria humanizar e modernizar a legislação na
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Infelizmente, assistimos o contrário
quando vemos dezenas de profissionais terem o direito de ir e vir cerceados nas
corporações militares do RN. Foi assim com o Soldado Figueiredo, Soldado
Dalchem (CBM), Soldado Reginaldo e tantos outros.
É
inadmissível que em um Estado Democrático de Direito e dentro de um contexto de
tentativa de evolução humanitária, ainda presenciemos esse tipo de atitude
desproporcional e arbitrária e que representa um retrocesso dentro do ambiente
castrense. Espaço esse, que lutamos para garantir o devido respeito aos
princípios constitucionais e de direitos humanos.
Por fim, as
entidades que representam os praças militares estaduais se colocam à disposição
e em defesa do policial militar vítima dessa injustificada arbitrariedade,
ratificando que continuarão a combater qualquer tipo de injustiça e abuso de
poder cometido dentro dos quartéis.
ASSPMBM – ACS – APRAM – APBMS - ASSPRA –
ABM
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