Estará
disponível a partir desta sexta-feira (10) o saque das contas inativas do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que pediu demissão
ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro
de 2015. O valor que está retido pode ser usado para qualquer finalidade e não
há limite de valores para retirada.
O
contribuinte pode acessar o site da Caixa Econômica ou baixar o aplicativo para
smartphone e verificar se possui saldo, consultar o valor, saber qual a melhor
forma de resgate desse dinheiro, além de informar-se sobre qual a data em que a
quantia estará disponível para saque, que varia de acordo com o calendário
divulgado pelo Governo Federal no último mês.
A contadora
da Rui Cadete, Karina Dias, lembra que o indivíduo que possui esse saldo não
precisa estar desempregado há três anos ou mais para fazer a retirada, como
ocorre atualmente na legislação trabalhista. “Todos os trabalhadores, urbanos,
rurais, domésticos e avulsos que estejam inseridos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS e podem fazer o saque de contas inativas”,
atenta a contadora.
É necessário
lembrar que o contribuinte deve se organizar para evitar dores de cabeça no
momento de recebimento da quantia em conta, por isso Karina aconselha acessar o
site exclusivo da Caixa para verificar se possui saldo disponível e, caso haja
divergências de dados cadastrais, dirigir-se a uma agência para pedir a
atualização desses dados. As agências da Caixa Econômica estão abrindo duas
horas antes e aos finais de semana para atender à demanda. [por assessoria de imprensa]
Imagem arquivo internet
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