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sexta-feira, 10 de março de 2017

Especialista orienta sobre retirada do FGTS

Estará disponível a partir desta sexta-feira (10) o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015. O valor que está retido pode ser usado para qualquer finalidade e não há limite de valores para retirada.

O contribuinte pode acessar o site da Caixa Econômica ou baixar o aplicativo para smartphone e verificar se possui saldo, consultar o valor, saber qual a melhor forma de resgate desse dinheiro, além de informar-se sobre qual a data em que a quantia estará disponível para saque, que varia de acordo com o calendário divulgado pelo Governo Federal no último mês.

A contadora da Rui Cadete, Karina Dias, lembra que o indivíduo que possui esse saldo não precisa estar desempregado há três anos ou mais para fazer a retirada, como ocorre atualmente na legislação trabalhista. “Todos os trabalhadores, urbanos, rurais, domésticos e avulsos que estejam inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS e podem fazer o saque de contas inativas”, atenta a contadora.

É necessário lembrar que o contribuinte deve se organizar para evitar dores de cabeça no momento de recebimento da quantia em conta, por isso Karina aconselha acessar o site exclusivo da Caixa para verificar se possui saldo disponível e, caso haja divergências de dados cadastrais, dirigir-se a uma agência para pedir a atualização desses dados. As agências da Caixa Econômica estão abrindo duas horas antes e aos finais de semana para atender à demanda. [por assessoria de imprensa]

Imagem arquivo internet
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