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segunda-feira, 4 de abril de 2016

Filhos de vítima fatal de atropelamento devem ser indenizados por empresa de ônibus do RN

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Natal, condenou a Viação Rio-grandense a pagar a dois filhos de mulher morta por atropelamento, a titulo de danos morais, o valor de R$ 50 mil a cada um, acrescido de juros e correção monetária. A mãe foi vítima de atropelamento causado por motorista da empresa de ônibus. O magistrado condenou ainda a empresa a pagar a um dos filhos da falecida, a título de pensão civil, o valor total de R$ 68.653,33, também acrescidos de juros e correção e correção monetária. [Fonte: Portal TJRN > Saiba mais]
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