O juiz Marco Antônio
Mendes Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Natal, condenou a Viação Rio-grandense a
pagar a dois filhos de mulher morta por atropelamento, a titulo de danos
morais, o valor de R$ 50 mil a cada um, acrescido de juros e correção monetária.
A mãe foi vítima de atropelamento causado por motorista da empresa de ônibus. O
magistrado condenou ainda a empresa a pagar a um dos filhos da falecida, a
título de pensão civil, o valor total de R$ 68.653,33, também acrescidos de
juros e correção e correção monetária. [Fonte:
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Os boleiros do Clube "Carneirinho de Ouro" (III)
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Há 4 horas
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