O juiz Marco Antônio
Mendes Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Natal, condenou a Viação Rio-grandense a
pagar a dois filhos de mulher morta por atropelamento, a titulo de danos
morais, o valor de R$ 50 mil a cada um, acrescido de juros e correção monetária.
A mãe foi vítima de atropelamento causado por motorista da empresa de ônibus. O
magistrado condenou ainda a empresa a pagar a um dos filhos da falecida, a
título de pensão civil, o valor total de R$ 68.653,33, também acrescidos de
juros e correção e correção monetária. [Fonte:
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Presidente Lula assina medida provisória para evitar aumento na conta de luz
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP)
para reduzir os impactos financeiros da derrubada de vetos presidenciais à
Lei nº...
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