O juiz Marco Antônio
Mendes Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Natal, condenou a Viação Rio-grandense a
pagar a dois filhos de mulher morta por atropelamento, a titulo de danos
morais, o valor de R$ 50 mil a cada um, acrescido de juros e correção monetária.
A mãe foi vítima de atropelamento causado por motorista da empresa de ônibus. O
magistrado condenou ainda a empresa a pagar a um dos filhos da falecida, a
título de pensão civil, o valor total de R$ 68.653,33, também acrescidos de
juros e correção e correção monetária. [Fonte:
Portal TJRN > Saiba mais]
Câmara dos Deputados faz debate em São Paulo sobre aumento do limite de
faturamento do MEI
-
A Câmara dos Deputados vai a São Paulo (SP) nesta sexta-feira (12) para
discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que eleva o limite de
fatura...
Há uma hora
0 comentários:
Postar um comentário