Monte Alegre: estelionatário é condenado a mais de
quatro anos de reclusão
O juiz Marcos José
Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, condenou um estelionatário
a uma pena de quatro anos e um mês de reclusão, e mais 42 dias-multa, pelas
condutas delituosas de estelionato, por duas vezes, em continuidade delitiva,
na forma consumada, tipificada no artigo 171 do Código Penal c/c art. 71 do
mesmo diploma.
Segundo os autos
processuais, o acusado, no início do mês de maio de 2004, após consultar uma
nota de classificados de jornal, dirigiu-se até a fazenda de um criador na zona
rural de Monte Alegre, lá adquirindo 20 garrotes, mediante a emissão de cheques.
Os três cheques antes
citados são da conta de Leonardo José Pascaretta Cintra, pelo qual o indiciado
se fez passar. Segundo o real titular da conta, o talão respectivo foi
extraviado antes de chegar à sua residência, tendo os cheques seus pagamentos bloqueados.
Como se não bastasse, o
Laudo de Exame Grafotécnico anexado aos autos foi conclusivo no sentido de que
as assinaturas apostas nos originais dos cheques nº 010023, 010024 e 010025,
todos de propriedade de Leonardo José Pascaretta Cintra, pertencem ao acusado
Leonardo de França Andrade. [Fonte:
Portal TJRN > Saiba mais]
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