Negado pedido do MP para cessar funcionamento de lombada eletrônica
Julgada integralmente improcedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do RN contra o Município de Natal, visando a obter determinação judicial para fazer cessar o funcionamento de lombada eletrônica situada em trecho da Avenida Bernardo Vieira, em frente ao nº 2.453, após a Rua Tororós, sentido Zona Norte. A decisão é do magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro. [Portal TJRTN > Leia mais]
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