Seca: Decisão judicial proíbe município do Alto
Oeste de realizar festa de Carnaval
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Foto: pesquisa Google/Divulgação
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Ação judicial
encaminhada pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após ser
apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da realização
de festas carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros de Mossoró.
A decisão judicial é do
juiz Cláudio Mendes Junior, responsável pela Comarca de Governador Dix-Sept
Rosado. Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser
investidos em ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais.
Festas ou eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão
permitidas pela Justiça.
Um dos motivos que
justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual
23801/2013, que declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande
do Norte, em função da longa estiagem. O decreto emergencial foi publicado em
setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a decisão judicial
seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades. [Portal TJRN]
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