TST define pela proposta dos Correios e determina
encerramento da greve
Na tarde desta
terça-feira (8), o Tribunal do Superior do Trabalho - TST julgou o dissídio
coletivo dos Correios, aprovando a proposta apresentada pela empresa e
determinando o encerramento da greve que atingiu alguns Estados. Os
trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais
a partir da quinta-feira (10). No Rio Grande do Norte não chegou a haver
interrupção dos trabalhos.
O tribunal manteve o
reajuste oferecido pelos Correios, de 8% nos salários (reposição da inflação do
período, de 6,27%, com ganho real de mais de 1,7%) e de 6,27% nos benefícios;
vale-extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro e Vale-Cultura
dentro das regras de adesão ao Programa implementado pelo Governo Federal. Os
ministros destacaram que o reajuste ofertado pela ECT está acima dos índices
inflacionários do período, citando inclusive pesquisa do DIEESE - Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, que demonstra que a
maior parte das categorias no Brasil não obteve aumento tão significativo no
primeiro semestre de 2013.
O tribunal também acatou
integralmente a proposta dos Correios sobre o plano de saúde: manter na íntegra
a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos
trabalhadores - manutenção dos atuais beneficiários (inclusive pais do
empregado que já estão cadastrados); cobertura de procedimentos; rede
credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse
ou mensalidade aos empregados. A respeito da mudança na gestão do plano, o
relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que este é um assunto
afeto ao empregador, e não às representações sindicais.
Ficou decidido que os
dias parados serão compensados, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o
mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas. A compensação deverá ser
feita de segunda a sexta, em até duas horas por dia, no prazo de 180 dias.
RN – ASCOM
[ascom-rn@correios.com.br]
0 comentários:
Postar um comentário