Na cidade onde ocorre eleição neste segundo turno, o eleitor que
estiver fora do domicílio também deverá justificar sua ausência por meio do formulário
Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE),
que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação, neste domingo, 28 de outubro. Esse formulário pode
ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao
eleitor, nas páginas
da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia
do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Para justificar, basta que o eleitor, portando o
título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o
Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um
dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia
da eleição, ele deve apresentar até 60 (sessenta) dias após cada turno da
votação, requerimento
(formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente
ou pelos Correios.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições
tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual
realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que
poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações
AQUI.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser
obtido nas páginas
dos tribunais regionais eleitorais na Internet.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados
incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado
válido para justificar a ausência às urnas. [Fonte: TSE]
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