Por Paulo Tarcísio Neto
Medicina
UFRN / paulo_tarcísio@hotmail.com
O foco das discussões durante a última semana esteve
voltado para a realização do aborto terapêutico no caso de fetos anencéfalos,
uma anomalia completamente incompatível com a vida na qual o concepto se
desenvolve sem a caixa craniana ou sem a maior parte do encéfalo. Essa semana
gostaria de lançar um olhar diferenciado não sobre a má-formação congênita, mas
sobre sua prevenção.
Toda mulher que deseja engravidar deve buscar um
médico antes que isso aconteça, pois com uma antecedência mínima de 3 meses ela
deve iniciar o consumo de ácido fólico. Trata-se de uma vitamina do complexo B,
hidrossolúvel e presente em alimentos como gema de ovo, fígado e espinafre. Sua
ingesta em doses adequadas é fundamental para o bom desenvolvimento do Sistema
Nervoso do feto.
Iniciar o consumo de vitaminas após o diagnóstico de
gravidez tem uma eficácia consideravelmente menor. A formação do tubo neural –
o Sistema Nervoso primitivo - ocorre entre a 3ª e a 4ª semana de concepção.
Quando a mãe percebe o atraso menstrual, o processo já aconteceu. Dentre as
patologias prevenidas através do consumo precoce de ácido fólico, cita-se a
anencefalia, a Síndrome de Down, a espinha bífida, a meningomielocele, lábio
leporino, má-formação cardíaca dentre outras. Os defeitos do tubo neural
ocorrem em cerca de 16 em cada 10 mil nascidos vivos. O problema, no entanto, é
que mais da metade das gestações não são planejadas – entre as jovens, esse
número chega a 95% e entre as mulheres acima de 40 anos, 75%.
Esse ano completa-se 30 anos da obrigatoriedade da
inclusão do iodo no sal de cozinha. Com isso, diversas patologias tireoidianas
são prevenidas, dentre elas o cretinismo e o famoso bócio endêmico – o
crescimento excessivo da tireóide formando uma “bolota” ao redor do pescoço.
Essa foi uma grande vitória da saúde pública brasileira. O mesmo a ANVISA vem tentando
fazer com o ácido fólico. Desde 2004 é obrigatória a fortificação das farinhas
de milho e de trigo com ácido fólico e ferro, garantindo com isso um suprimento
básico para as populações de baixa renda que, geralmente, não tem acesso médico
adequado, nem muito menos realizam planejamento familiar.
O cumprimento verídico de tal Lei traria benefícios
tão grandes à população brasileira quanto a inclusão do Iodo no sal. Uma medida
de baixíssimo custo e de amplitude considerável, dado o grande consumo de farinha
pela nossa população. Nos Estados Unidos, desde a obrigatoriedade da
fortificação dos alimentos feitos de grãos com ácido fólico, a incidência
defeitos do tubo neural reduziu-se em 25%.
Façamos o mesmo no Brasil.
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