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domingo, 22 de abril de 2012

O ácido fólico na prevenção de más-formações fetais

Por Paulo Tarcísio Neto
Medicina UFRN / paulo_tarcísio@hotmail.com

O foco das discussões durante a última semana esteve voltado para a realização do aborto terapêutico no caso de fetos anencéfalos, uma anomalia completamente incompatível com a vida na qual o concepto se desenvolve sem a caixa craniana ou sem a maior parte do encéfalo. Essa semana gostaria de lançar um olhar diferenciado não sobre a má-formação congênita, mas sobre sua prevenção.

Toda mulher que deseja engravidar deve buscar um médico antes que isso aconteça, pois com uma antecedência mínima de 3 meses ela deve iniciar o consumo de ácido fólico. Trata-se de uma vitamina do complexo B, hidrossolúvel e presente em alimentos como gema de ovo, fígado e espinafre. Sua ingesta em doses adequadas é fundamental para o bom desenvolvimento do Sistema Nervoso do feto.

Iniciar o consumo de vitaminas após o diagnóstico de gravidez tem uma eficácia consideravelmente menor. A formação do tubo neural – o Sistema Nervoso primitivo - ocorre entre a 3ª e a 4ª semana de concepção. Quando a mãe percebe o atraso menstrual, o processo já aconteceu. Dentre as patologias prevenidas através do consumo precoce de ácido fólico, cita-se a anencefalia, a Síndrome de Down, a espinha bífida, a meningomielocele, lábio leporino, má-formação cardíaca dentre outras. Os defeitos do tubo neural ocorrem em cerca de 16 em cada 10 mil nascidos vivos. O problema, no entanto, é que mais da metade das gestações não são planejadas – entre as jovens, esse número chega a 95% e entre as mulheres acima de 40 anos, 75%.

Esse ano completa-se 30 anos da obrigatoriedade da inclusão do iodo no sal de cozinha. Com isso, diversas patologias tireoidianas são prevenidas, dentre elas o cretinismo e o famoso bócio endêmico – o crescimento excessivo da tireóide formando uma “bolota” ao redor do pescoço. Essa foi uma grande vitória da saúde pública brasileira. O mesmo a ANVISA vem tentando fazer com o ácido fólico. Desde 2004 é obrigatória a fortificação das farinhas de milho e de trigo com ácido fólico e ferro, garantindo com isso um suprimento básico para as populações de baixa renda que, geralmente, não tem acesso médico adequado, nem muito menos realizam planejamento familiar.

O cumprimento verídico de tal Lei traria benefícios tão grandes à população brasileira quanto a inclusão do Iodo no sal. Uma medida de baixíssimo custo e de amplitude considerável, dado o grande consumo de farinha pela nossa população. Nos Estados Unidos, desde a obrigatoriedade da fortificação dos alimentos feitos de grãos com ácido fólico, a incidência defeitos do tubo neural reduziu-se em 25%.

Façamos o mesmo no Brasil.
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